Marcelo promulga três diplomas no regresso de miniférias em áreas ardidas

De volta a Belém, o Presidente da República começou a despachar diplomas pendentes.

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Mini-férias do Presidente já acabaram LUSA/NUNO VEIGA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira três diplomas: o que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior e que vai permitir aos politécnicos atribuir doutoramentos; o que procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, da Direcção Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia; e o que cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização.

A informação sobre a promulgação dos vários diplomas foi publicada na página da Presidência da República.

O diploma do Governo que altera o regime jurídico de graus e diplomas foi aprovado em Conselho de Ministros em Fevereiro e mereceu o aplauso do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), que defendeu que a alteração vem colocar os politécnicos em pé de igualdade com as universidades, as únicas instituições que podiam até agora outorgar esse grau académico.

O mesmo diploma prevê também alterações nos requisitos para a acreditação de ciclos de estudos, passando a impor, por exemplo, que as instituições tenham um mínimo de 60% do seu corpo docente nos quadros para poderem funcionar.

Quanto ao regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros foi apontado pelo Governo, na altura da aprovação em Conselho de Ministros, como um instrumento para atrair “mão-de-obra qualificada” para Portugal.

"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis [ENMC], da Direcção Geral de Energia e Geologia [DGEG] e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia [LNEG]", lê-se também na informação disponibilizada na página da Presidência da República.

Em 26 de Julho, foi aprovada em Conselho de Ministros a reestruturação da ENMC, da DGEG e do LNEG.

"Esta reestruturação teve em consideração a não criação de novos serviços, a concentração de competências de fiscalização de todo o sector energético numa única entidade (ENSE) e a transferência das competências na área de pesquisa, prospecção e produção de hidrocarbonetos, de licenciamento na área dos combustíveis e do GPL da ENMC (agora ENSE) para a DGEG", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o Governo, estas alterações revelam uma aposta no mercado energético que seja "concorrencial, livre, forte e integre mecanismos que defendam o interesse dos consumidores".

O Presidente promulgou ainda o diploma do Governo que cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização. “Na expectativa de, finalmente, se conseguir dar mais claro sentido útil ao papel da IFD [Instituição Financeira de Desenvolvimento], o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização”, lê-se na informação disponibilizada na página da Presidência da República.

Em 12 de Julho, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização, com um capital inicial de 100 milhões de euros.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros emitido na altura, o fundo em causa tem por objectivo a realização de operações de participação no capital de outros fundos, de natureza pública ou privada, em regime de coinvestimento, com vista à promoção da internacionalização da economia portuguesa.

De acordo com o Governo, "a constituição deste fundo resulta de uma necessidade há muito identificada pelas empresas nacionais, procurando aumentar o investimento nas empresas portuguesas e potenciar as suas exportações".

A criação deste fundo já estava prevista desde Novembro do ano passado, inserido no programa Internacionalizar aprovado também em Conselho de Ministros, no âmbito de uma estratégia para aumentar o peso das exportações nacionais no Produto Interno Bruto (PIB) e captar maior volume de investimentos directos de entidades estrangeiras.

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