Directores terão de sinalizar professores que não cumpram serviços mínimos

A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sublinha que os serviços mínimos decretados pelo colégio arbitral equivalem a "uma sentença de um tribunal de primeira instância" e os docentes que não os cumpram serão alvo de um processo disciplinar.

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Nuno Ferreira Santos

O Ministério da Educação avisou os directores escolares que têm de sinalizar os professores que não cumpram os serviços mínimos decretados às reuniões de avaliação para abertura de processos disciplinares.

A informação consta de um email da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) que os directores receberam ao início da noite de segunda-feira, dia em que começaram os serviços mínimos decretados aos conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade, contou à agência Lusa Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).

A Dgeste confirma que "há docentes que não estão a cumprir os serviços mínimos" decretados na semana passada pelo colégio arbitral e, como tal, lembra os directores que devem tomar nota desses casos.

"Quero olhar para isto de forma calma e encarar o email apenas como um esclarecimento, mas também o poderia encarar como uma ameaça ou mais um muro que se está a erguer entre professores e ministério da Educação", afirmou Manuel Pereira, lembrando que os directores também são docentes.

A Dgeste sublinha que os serviços mínimos decretados pelo colégio arbitral equivalem a "uma sentença de um tribunal de primeira instância" e os docentes que não os cumpram serão alvo de um processo disciplinar.

Aquele organismo lembra que estarão em incumprimento os professores que faltem às reuniões tendo sido convocados pelos directores, assim como todos os docentes que não entreguem os elementos de avaliação necessários.

Também estarão em falta os professores que compareçam às reuniões, mas "não concluam o processo de atribuição de notas aos alunos, o qual só termina quando está em condições de ser ratificado pelos Directores", refere o email a que a Lusa teve acesso. Violar os serviços mínimos equivale a faltas injustificadas, sendo por isso vista pela Dgeste como uma infracção disciplinar.

Os serviços do ministério concluem que os directores devem "proceder ao registo das presumíveis infracções para efeitos de apuramento da responsabilidade disciplinar individual por parte da entidade competente, caso esta assim o venha a considerar".

Segundo Manuel Pereira, no primeiro dia de serviços mínimos "a grande maioria das reuniões foram, aparentemente, realizadas, com mais ou menos revolta por parte dos professores, havendo apenas conhecimentos de duas ou três excepções".

Alguns professores deixaram escrito em ata que consideravam as reuniões ilegais e que não salvaguardava os interesses dos alunos por serem feitas sem a presença de todos os docentes, tal como tinha sido sugerido pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e Federação Nacional da Educação (FNE) assim como o Sindicato de Todos os Professores (Stop), que sozinho convocou a fase da greve às avaliações que impediu a atribuição de notas aos alunos dos anos com exames (9.º,11.º e 12.º ano).

"As atas têm de demonstrar que as reuniões de avaliação foram feitas de forma séria e equilibrada. Os directores podem decidir não rectificar nem publicar as pautas caso considerem que os direitos dos alunos não estão garantidos, que não houve transparência e equilíbrio nas notas atribuídas", lembrou o presidente da ANDE.

Caso surjam duvidas relativamente às notas atribuídas, os directores poderão não publicar as pautas e convocar nova reunião, explicou.

A greve dos professores começou no início de Junho, sendo a principal razão de luta a contabilização dos nove anos, quatro meses e dois dias de serviço congelado que os docentes querem ver contabilizados para efeitos de carreira.

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