O que vai mudar na protecção dos recibos verdes?

Novas regras foram publicadas nesta segunda-feira e produzem efeitos desde 1 de Julho. Acesso aos subsídios de desemprego e de doença será facilitado.

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Acesso ao subsídio de desemprego será possível com 360 dias de descontos, desde que 80% do rendimento venha da mesma entidade Rita França

O diploma que facilita o acesso dos trabalhadores independentes à protecção no desemprego, na doença e em caso de assistência a filhos ou netos foi publicado nesta segunda-feira e tem efeitos desde 1 de Julho. Em causa está um conjunto de regras que reforçam a protecção social dos recibos verdes, desde que se cumpram um conjunto de requisitos de regras. Um dos objectivos é aproximar a protecção dos trabalhadores independentes da protecção dos trabalhadores por conta de outrem.

Subsídio para independentes

No imediato, o acesso ao subsídio de desemprego é facilitado por duas vias. O prazo de garantia exigido aos trabalhadores independentes cai para metade: passa de 720 dias de contribuição efectiva num período de 48 meses, para 360 dias de descontos nos últimos dois anos. Além disso, será possível juntar os descontos feitos enquanto trabalhador independente aos descontos enquanto trabalhador por conta de outrem.

Assim, desde 1 de Julho, a prestação será paga a quem descontou 360 dias e tem 80% do seu rendimento pago pela mesma entidade contratante.

Em Janeiro do próximo ano entra em vigor o novo conceito de entidade contratante e de trabalhador economicamente dependente, alargando ainda mais o universo de potenciais beneficiários da prestação de desemprego. Nessa altura, poderão requerer o subsídio os trabalhadores independentes que no último ano receberam 50% do rendimento de uma única entidade contratante (em vez de 80%).

A fórmula para calcular o montante diário do chamado subsídio por cessação de actividade também será alterada.

Subsídio para empresários

O conceito de “desemprego involuntária” usado para saber se os trabalhadores independentes com actividade empresarial e se os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas têm direito a protecção do desemprego também muda.

Assim, para que o desemprego seja considerado involuntário, deixa de ser necessário que haja uma redução de 60% do volume de negócios nos dois anos anteriores e bastará que essa redução seja de 40%.

Baixa por doença

Desde 1 de Julho, o subsídio de doença dos trabalhadores independentes passa a ser pago a partir do décimo primeiro dia. Até agora, estes trabalhadores tinham de esperar 30 dias, depois de fazer o pedido, para começarem a receber este subsídio.

As situações de incapacidade temporária que se prolonguem por mais de 20 dias serão verificadas.

Subsídio para assistência a filhos ou netos

Os trabalhadores independentes passam a ter direito ao subsídio para assistência a filho ou neto, tal como os trabalhadores por conta de outrem. Até agora, isso não estava previsto na lei, deixando estes trabalhadores numa situação de desvantagem face aos restantes.

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