Serviços mínimos: sindicatos vão recorrer ao Tribunal Central Administrativo

Organizações sindicais de professores consideram "ilegal" a decisão do colégio arbitral de fixar serviços mínimos para as reuniões dos conselhos de turma. Nogueira admite que posição do tribunal não resolverá o actual diferendo, mas poderá ser importante para o futuro. Frente Comum fala de violação inaceitável da Constituição da República Portuguesa.

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O líder da Fenprof vai insistir num pedido de aclaração da decisão do colégio arbitral LUSA/NUNO FOX

As 10 organizações sindicais de professores que convocaram a greve às avaliações, que se iniciou a 18 de Julho, vão recorrer para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa da decisão do colégio arbitral que determinou serviços mínimos para as paralisações agendadas a partir de 2 de Julho que afectem os conselhos de turma do 9.º, 11. e 12.º ano. Estes são os anos em que os alunos têm exames.

"Este acórdão é completamente violador do direito à greve e da lei que determina a composição e funcionamento dos conselhos de turma", disse em conferência de imprensa, realizada na manhã desta quarta-feira, em Lisboa, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em nome de todas as organizações presentes.

As estruturas sindicais vão insistir também na aclaração do acórdão dos serviços mínimos, uma vez que persistem dúvidas sobre a forma como se aplicará nas escolas a decisão do colégio arbitral.

Mário Nogueira leu durante a conferência de imprensa a resposta que recebeu em relação ao pedido de aclaração feito pelos sindicatos. Nesta resposta, a que a Lusa também teve acesso, o colégio arbitral refere que a decisão não padece de qualquer ambiguidade.

"Quanto aos esclarecimentos pedidos dir-se-á que não se nos afigura que a decisão, por unanimidade, tomada por este colégio arbitral padeça de qualquer obscuridade ou ambiguidade, quanto ao sentido exacto do que nela se diz, inclusive de falta de fundamentação, pois que nenhum passo dela se nos afigura ser ininteligível, nem [se] prestar a interpretação diferente do que nela se quis dizer", refere o juiz-árbitro presidente deste colégio.

No seu entender, a decisão está também fundamentada na lei. A decisão do colégio arbitral vai ao encontro daquilo que foi solicitado pelo Ministério da Educação, que fez incidir o pedido de serviços mínimos para as avaliações nos três anos de escolaridade com provas finais ou exames nacionais, argumentando que a não realização das reuniões de conselho de turma nesses anos colocaria em causa o calendário de exames e o de acesso ao ensino superior.

Os representantes dos docentes repudiam a decisão e alegam que não são explicados no documento como devem ser aplicados os serviços mínimos. O colégio arbitral determinou que as reuniões se possam realizar se estiver presente a maioria dos professores que integram o conselho de turma, quando na lei se estipula que terão de estar presentes todos os docentes.

E "se um director estiver em greve"?

"Se um director estiver em greve e tiver as notas dos alunos, como vai ser?", questionou Mário Nogueira, acrescentando que se colocam também dúvidas sobre os professores a chamar e de que disciplinas para atribuírem e discutirem as notas dos alunos. "Isto é absolutamente ilegal, por isso vamos insistir na aclaração", disse.

O dirigente reconheceu que uma decisão do Tribunal Administrativo não terá efeitos imediatos, mas considerou que será importante para o futuro se vier a considerar ilegal a decisão agora tomada pelo colégio arbitral.

"Isto é como outras arbitragens que a gente vê noutros sítios, nos campos da bola", afirmou Mário Nogueira, acrescentando: "O árbitro quis jogar do lado de uma das equipas. A arbitragem, em nossa opinião, não foi imparcial." Agora, garantiu, as escolas não sabem como vão aplicar a decisão e vai ser "um problema".

De acordo com os dados fornecidos pelos sindicatos, a adesão à greve inviabilizou nesta terça-feira 98,6% das reuniões de conselho de turma previstas.

Em comunicado, nesta quarta-feira à tarde, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública diz que "apoia incondicionalmente a greve de professores" e "demarca-se ainda da posição assumida pelo Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Guilherme da Fonseca por entender que a mesma, acompanhando o Governo, viola de forma inaceitável o direito à greve dos trabalhadores, direito constitucionalmente garantido que não pode ser impedido nem restringido".

Por isso, "rejeita frontalmente a imposição de quaisquer serviços mínimos que a concretizarem-se violarão de forma inaceitável a Constituição da República Portuguesa e o direito a um trabalho digno, à valorização na carreira e à escola pública".

Os professores lutam pela contagem de todo o tempo serviço prestado durante o período de congelamento de carreiras e não aceitam que sejam "apagados" nove anos, quatro meses e dois dias do seu percurso profissional.

Também a Federação Nacional de Educação (FNE) emitiu um comunicado onde reitera a sua discordância total em relação à deliberação do colégio arbitral. E acrescenta: "Os docentes portugueses continuam a preferir a via da negociação e do diálogo à via da greve e desejam que, ouvindo esta sua dramática demonstração de descontentamento, o Governo acabe por se envolver no processo negocial que deve dar expressão aos compromissos que assumiu, quer com os professores e as suas organizações sindicais, quer com os partidos políticos em sede de Orçamento de Estado. A secretária de Estado Adjunta e da Educação, em entrevista concedida hoje, coloca em debate temas que nunca aceitou tratar em sede de negociação sindical, com os contornos que hoje apresenta. Estamos em presença de uma nova forma de apresentar propostas aos parceiros de negociação, e que é via comunicação social."

Na entrevista referida pela FNE ao Negócios Alexandra Leitão admite que mexer no tempo da reforma, permitindo que os professores se aposentem mais cedo, “é um caminho possível" ainda que não esteja em cima da mesa.

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