Siza Vieira declarou ao TC exercer o cargo de ministro sem exclusividade

Na declaração de inexistência de incompatibilidades e impedimentos, o advogado escreveu que não se encontrava em exclusividade de funções, por ser gerente da Prática Magenta. Não mentiu, mas incorreu numa ilegalidade.

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Pedro Siza Vieira não mentiu, mas cometeu uma ilegalidade LUSA/TIAGO PETINGA

Pedro Siza Vieira disse a verdade ao Tribunal Constitucional: declarou que não exercia o cargo de ministro-adjunto em exclusividade de funções, pois era também sócio-gerente de uma empresa que acabara de criar, a Prática Magenta, Lda. No entanto, isso significa que incorreu numa ilegalidade flagrante, pois a lei das incompatibilidades e impedimentos em cargos políticos (Lei 64/93) determina que os membros do governo exercem o cargo em exclusividade de funções, sendo “incompatíveis com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não”. A pena prevista é a demissão.

A declaração de inexistência de incompatibilidades e impedimentos do advogado, que o PÚBLICO consultou esta terça-feira (já depois de analisada pelo Ministério Público, no âmbito da investigação em curso), foi entregue a 21 de Dezembro, juntamente com a relativa a património e rendimentos, onde também estava declarada a gerência daquela empresa. O que revela o desconhecimento do ministro relativamente à lei das incompatibilidades e impedimentos, que o próprio Siza Vieira reconheceu depois de o jornal digital ECO ter noticiado, a 22 de Maio, a situação irregular.

“Pedi renúncia quando fui chamado à atenção para isso”, justificou na altura aos jornalistas, referindo-se ao pedido de esclarecimentos feito a 30 de Janeiro pela sub-Comissão Parlamentar de Ética, que fiscaliza os registos de interesses dos membros do Governo. Nessa altura, reconheceu também que “a declaração junto do Tribunal Constitucional (TC) não foi ainda rectificada”.

A 25 de Maio entregou nova declaração de inexistência de incompatibilidades e impedimentos no TC onde já dizia estar em exclusividade de funções. Isto depois de, dois dias antes, ter registado a renúncia ao cargo de gerente da Prática Magenta na plataforma online do registo comercial. Nessa altura, apresentou uma carta sem carimbo a declarar que tinha deixado de ser gerente da empresa a 15 de Dezembro. Só que esta data é anterior, em cerca de uma semana, à entrega das declarações no TC, onde dizia desempenhar aquelas funções.

Certo é que Pedro Siza Vieira esteve sete meses em situação de incompatibilidade expressa, de acordo com todos os registos: comercial, registo de interesses entregue no Parlamento e declarações apresentadas ao TC. Isto apesar de ter sido avisado pelo Parlamento em Janeiro, tendo de imediato respondido que tinha cessado funções na sua empresa no ano anterior, mas sem especificar o dia e mês, como exige o próprio formulário a preencher. Só depois das notícias terem sido publicadas é que o causídico decidiu corrigir cabalmente a situação em todas as plataformas.

O Ministério Público junto do TC está ainda a analisar a situação, não havendo prazo para esta fase do processo. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, “havendo necessidade de esclarecimentos adicionais, o prazo normalmente fixado é de 20/30 dias para a prestação de informações complementares, prazo esse, porém, que poderá ser prorrogado, a pedido dos declarantes”. Só depois disso o MP poderá pronunciar-se, podendo promover um processo com vista à perda de mandato. Mas é ao Tribunal Constitucional que caberá decidir.

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