Antecipar ou adiar a reforma? O que rende mais? Este simulador pode ajudá-lo

Novo simulador de pensões da Segurança Social arranca nesta quarta-feira.

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Em 2016, o Governo já tinha anunciado que pretendia criar um simulador de pensões LUSA/TIAGO PETINGA

A partir desta quarta-feira, os trabalhadores vão poder saber com algum rigor a data em que se podem reformar, o valor da pensão que vão receber e as penalizações e bonificações a que estarão sujeitos, se optarem por antecipar ou adiar a saída do mercado de trabalho. O simulador estará disponível no site da Segurança Social e é tanto mais realista, quanto mais perto se estiver da idade da reforma. 

A entrada faz-se através da Segurança Social Directa, com a palavra-chave de cada beneficiário. Uma vez lá dentro, o utilizador pode escolher duas hipóteses: o “simulador automático” e o “simulador à medida”.

No “simulador automático” a pessoa tem de cumprir as condições mínimas para aceder à reforma — ter pelo menos 15 anos de registo de remunerações —, para que lhe seja apresentado uma data e um valor da pensão. Quando esse critério não for cumprido, pode sempre fazer-se uma simulação à medida, introduzindo dados fictícios no sistema, mas o resultado acabará por ser também “fictício”.

Em qualquer dos casos, a ferramenta faz o cálculo do momento em que a pessoa se pode reformar e da pensão a que terá direito, tendo em conta a legislação em vigor e as remunerações registadas no sistema de Segurança Social.

O factor de sustentabilidade é actualizado com base nas projecções para a esperança média de vida da Comissão Europeia, enquanto os salários projectados para o futuro são estimados tendo por base uma taxa de inflação de 0,5% e uma taxa de crescimento de 0,5%. Os períodos de desemprego ou de doença que dão equivalência à entrada de remunerações são tidos em conta e o trabalhador pode ainda inserir o período em que cumpriu o serviço militar obrigatório.

Uma das vantagens da existência desta ferramente é permitir que os trabalhadores tenham uma ideia do que os espera quando se reformarem e gerir a sua vida activa de acordo com isso. Uma das simulações disponibilizadas por fonte oficial do Ministério do Trabalho permite perceber de forma muito clara as diferenças com que os trabalhadores podem ser confrontados. 

Um trabalhador que iniciou a sua carreira em 1979 e que pretenda reformar-se em Novembro de 2019 (com 66 anos e cinco meses e uma carreira sem interrupções de 41 anos) terá direito a uma pensão bruta de 882,3 euros, incluindo uma bonificação de 16,88 euros.

Mas se quiser antecipar a reforma em um ano (para Novembro de 2018), verá a sua pensão baixar de forma substancial para 678,84 euros, uma vez que tem uma penalização de 165,80 euros. 

Já a decisão de adiar a reforma para Novembro de 2020, permitirá que o valor mensal bruto da pensão suba para 988,65 euros, valor que inclui uma bonificação de 105 euros.

A utilização do simulador tem algumas limitações. Por um lado, não permite considerar outros regimes para os quais o trabalhador descontou, como é o caso das pessoas que durante uma parte da sua vida activa descontaram para a Caixa Geral de Aposentações ou trabalharam no estrangeiro. 

Essa informação poderá ser carregada pelo utilizador no “simulador à medida”, mas no caso da CGA, por exemplo, as regras de cálculo da pensão são diferentes das da Segurança Social, pelo que apenas se poderá ter uma ideia aproximada da pensão a que a pessoa terá direito.

Por outro lado, e no caso dos trabalhadores que ainda estão longe da idade da reforma, os salários estimados para o futuro podem ser pouco realistas, uma vez que não é possível antecipar eventuais situações de desemprego, de doença ou mudanças de posto de trabalho que podem influenciar o valor das remunerações.

Em meados de Fevereiro, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha anunciado que em Maio seria disponibilizado um simulador de pensões.

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