Conselho de Prevenção da Corrupção é filho do “pacote Cravinho”

Órgão presidido por Vítor Caldeira foi criado em 2008.

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João Cravinho apresentou o Pacote Anti-corrupção em 2006 Miguel Manso

Nasceu há dez anos, ao fim de quase dois anos de parto difícil e é filho do enjeitado “pacote Cravinho”. O “pai”, o então deputado do PS João Cravinho, ex-ministro das Obras Públicas, queria que fosse uma “menina”, que se chamasse Comissão e vivesse na Assembleia da República. Assim não quis o seu partido, que começou por rejeitar todas as propostas desse pacote apresentado logo em 2006, no dealbar do primeiro Governo Sócrates. Mas para não ficar mal na fotografia, acabou por sorrir a algumas ideias, ainda que timidamente.

Assim surgiu o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), em Outubro de 2008, depois de o grupo GRECO (Grupo de Estado Contra a Corrupção) ter convidado Portugal a apresentar, no ano anterior, um relatório sobre a implementação das suas recomendações. A decisão foi instalá-lo no Tribunal de Contas, como uma entidade administrativa independente mas encabeçada pelo presidente daquele tribunal e composto por três inspectores-gerais e personalidades indicadas pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados e um cooptado.

A sua missão é “recolher e organizar informações relativas à prevenção de corrupção, de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócios, de abuso de poder ou violação de dever de segredo”.

O CPC deve também tratar informações sobre a aquisição de imóveis ou de valores mobiliários em consequência da obtenção ou utilização ilícitas de informação privilegiada no exercício de funções na Administração Pública e sector público empresarial.

Nove meses depois, em Julho de 2009, o CPC emitiu uma recomendação no sentido de que todas as entidades públicas que gerem dinheiro, valores ou património público deviam elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas. Uma proposta que já constava do “pacote Cravinho”. Tinham sido precisos três anos de polémica e amargos de boca no seio dos socialistas para se chegar quase ao mesmo resultado, mas sem força de lei.

Desde então, mais de 1200 instituições públicas das mais importantes já elaboraram os seus planos de prevenção de riscos, considerados instrumentos de gestão fundamental, mas que continuam sem ser obrigatórios na maior parte dos casos nem serem fiscalizados de forma efectiva na sua aplicação. E muitas das entidades que elaboraram os seus planos não cumprem a segunda parte da recomendação sobre a elaboração de relatórios anuais sobre a aplicação prática desse documento.

Mesmo assim, o saldo é positivo para o CPC. “A elaboração dos planos responsabiliza a entidade que os faz e aqueles a quem são destinados, que terão de justificar se não os seguirem”, diz o secretário-geral do CPC, José Tavares. A nova lei do sector empresarial do Estado e do sector empresarial loca e o Código dos Contratos Públicos já tornaram obrigatória a sua elaboração, e a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou um diploma que torna obrigatórias todas as recomendações do CPC. 

Agora, o CPC quer ir mais longe e emitiu uma recomendação dirigida ao poder legislativo – Parlamento, governos regionais e, em menor medida, às autarquias – com o objectivo de ele próprio proceder a uma análise dos riscos de corrupção de cada lei aprovada, a chamada recomendação sobre a permeabilidade da lei. No final do ano se verá que acolhimento teve.

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