PS, BE e PAN querem discutir eutanásia a 30 de Maio e aprová-la antes das férias de Verão

Os três partidos anunciaram o pedido de agendamento dos projectos já entregues no Parlamento e consideram que é possível aprovar nova lei antes do Verão. Rui Rio anunciou liberdade de voto no PSD.

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Diplomas da morte assistida já estão em São Bento LUSA/MIGUEL A. LOPES

Depois de quase dois anos de discussão na sociedade sobre a despenalização da morte assistida, chegou o momento da "decisão política no Parlamento": PS, Bloco e PAN consideram que estão prontos para discutir em plenário as propostas que já entraram na Assembleia da República e querem fazê-lo a 30 de Maio. E até admitem - pelo menos o PS - que devido à convergência de posições a lei possa ser aprovada até à paragem para férias, ou seja, em menos de dois meses.

Quase ao mesmo tempo, Rui Rio anunciou que o PSD vai dar “completa liberdade de voto” aos seus deputados por se tratar de um assunto que “não é político” mas de “convicção pessoal”.

Mas há um problema com a data que PS, BE e PAN escolheram: o CDS requereu na passada segunda-feira que seja agendado um debate potestativo seu para dia 30 de Maio. A decisão sobre quem fica, afinal, com a data será tomada na próxima semana, já que os três partidos requereram formalmente ao presidente Eduardo Ferro Rodrigues que a conferência de líderes de quarta-feira, dia 2 de Maio, agende para dia 30 uma sessão plenária exclusivamente dedicada a este tema, com tempos de intervenção alargados.

Nessa última semana de Maio terá que haver ginástica para lidar com o calendário: dia 31, quinta-feira, é feriado, e na sexta-feira, dia 1 de Junho assinala-se o Dia Mundial da Criança - que não será a melhor ocasião para discutir a morte assistida. Mas os partidos da esquerda também não querem entrar em guerra por causa de uma data - muito menos com o CDS-PP, que é frontalmente contra a despenalização da morte assistida.

"Deve ser um debate com consequências e isso passa por um grande debate com visibilidade no plenário, com tranquilidade, para que, com tempo, possamos discutir e esclarecer as propostas", defendeu a socialista Maria Antónia Almeida Santos.

O bloquista José Manuel Pureza considerou que nos últimos anos se tem feito um debate na sociedade portuguesa sobre o assunto que permitiu um "amadurecimento de opiniões" e que "os argumentos estejam hoje claros", mas que este não se deve "eternizar" e deve ter o seu momento de decisão. "E chegou o momento de decisão no Parlamento."

André Silva, do PAN, partido que já entregou a sua proposta no ano passado, considera que é altura de os deputados assumirem as suas "responsabilidades" como representantes dos cidadãos. "Este não é um debate sobre constitucionalidade, não é um debate médico nem sobre morte, mas sobre autodeterminação e sobre vida. Sobre a vida que queremos viver e como queremos conformar a nossa vida, especialmente no momento mais difícil. É a última liberdade individual que está aqui em causa e a resposta que o Estado deve ou não dar neste momento." O deputado do PAN defendeu a necessidade de uma resposta “mais progressista, plural, tolerante e direitos de decisão alargados” para quem está em sofrimento extremo.

Os deputados realçaram que os diplomas já conhecidos são "convergentes" no propósito e muito parecidos nas "soluções, requisitos e procedimentos", e defenderam que será assim mais fácil a discussão na especialidade que leve a um texto de consenso, que acabe por substituir as propostas de cada um.

Questionado sobre o caso de países em que o número de mortes a pedido foi muito elevado depois da legalização, José Manuel Pureza defendeu que Portugal tem a vantagem de poder “aprender” com esses exemplos e legislar de forma a “prevenir efeitos perversos e potenciar os efeitos benéficos”, e recusou que a aposta na despenalização da eutanásia possa ser vista como uma alternativa ou qualquer menorização da necessidade imperativa de reforço de uma rede de cuidados paliativos “pública, universal e da maior qualidade”.

O PEV, que há uma semana apresentou o seu projecto de lei, não tem pressa por considerar que ainda não é o “momento apropriado” e que o debate no Parlamento deve ser feito "com tempo". Heloísa Apolónia disse-o na altura e reiterou-o nesta sexta-feira, mas irá juntar-se à discussão com o seu projecto de lei. Na questão da morte medicamente assistida, "a pressa não é boa conselheira. Há uma necessidade de debate, de aprofundamento, de maturação", afirmou a deputada do PEV. "O momento oportuno seria a próxima sessão legislativa", apontou Heloísa Apolónia, considerando este agendamento "apressado".

Ainda esta sexta-feira, Rui Rio confirmou que por se tratar de um assunto "que não é político", os deputados do PSD poderão votar os projectos sobre morte assistida como entenderem. "Estamos a falar de um tema que não é político, é um tema de convicção pessoal. No caso concreto, o PSD dará completa liberdade de voto aos deputados no sentido de votarem sim ou não à eutanásia", declarou o líder social-democrata.

Os projectos que estão na AR

Bloco de Esquerda
O pedido tem de ser dirigido a um médico escolhido pelo doente a quem cabe verificar se ele cumpre todos os requisitos. Haverá sempre um parecer de um segundo médico, especialista na patologia em causa. Um psiquiatra deve ser chamado quando houver dúvida sobre a capacidade da pessoa para fazer o pedido. Se o doente ficar inconsciente, o procedimento é interrompido, salvo se o doente tiver deixado expresso o seu pedido no testamento vital.

PAN
O parecer de um psiquiatra é sempre obrigatório. Está prevista a criação de uma comissão de controlo e avaliação da aplicação da lei, que tem três médicos, três juristas e um especialista em ética (no do BE são três). O doente pode revogar o seu pedido em qualquer momento e, se ficar inconsciente entretanto, o processo é interrompido.

PS
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde é chamada a fiscalizar o processo e pode mesmo suspendê-lo. O pedido de abertura do “procedimento clínico” é efectuado pelo doente e dirigido ao médico por ele escolhido. A 2.ª fase passa pelo parecer desse médico. A 3.ª é a da confirmação por um médico especialista na patologia em causa e, a 4.ª, o parecer de um psiquiatra, apenas obrigatório em caso de dúvidas sobre a capacidade de o doente decidir de forma “séria, livre e esclarecida “. Depois, é pedido o parecer a uma comissão. O processo pára, se doente ficar inconsciente.

PEV
A morte medicamente assistida só deve poder ser feita no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o doente terá que fazer o pedido quatro vezes ao longo do processo – sempre pessoalmente, a última das quais momentos antes do procedimento que lhe causará a morte –, e tem que ser avaliado por uma comissão de verificação (a criar em cada Administração Regional de Saúde), com pareceres do médico que acompanha a doença e de um psiquiatra. Se em algum momento o doente ficar incapacitado de responder, o processo da morte medicamente assistida será suspenso.

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