Por que é a colocação de professores polémica?

Perguntas e respostas essenciais sobre os concursos que estão a decorrer.

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maria joao gala

Quantos concursos de professores estão actualmente a decorrer?

Estão a decorrer seis concursos.

  1. Concurso interno antecipado que se destina apenas aos professores de carreira que pretendam mudar de escola. A sua última edição foi em 2017 e só deveria existir um novo concurso em 2021, porque a legislação relativa a este procedimento determina que se realiza de 4 em 4 anos. A Assembleia da República impôs, contudo, que este concurso fosse antecipado para 2018. Estão abertas 4662 vagas nos Quadros de Agrupamento e de Escola (QA/QE) para permitir que os professores de carreira possam mudar de estabelecimento de ensino e também que os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) possam concorrer a um lugar numa só escola ou agrupamento. Nos termos da legislação dos concursos, só concorre a este procedimento quem quiser, o que foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério da Educação (ME).
  2. Concurso de mobilidade interna que se destina também apenas a professores do quadro. Por norma realiza-se anualmente e tem como objectivo suprir o que se chama de “necessidades temporárias das escolas”, que resultam essencialmente da existência de horários que não foram preenchidos por falta de candidatos ou porque há professores em baixa médica. Normalmente só são obrigados a concorrer os professores a quem não foram atribuídas seis horas de aula no estabelecimento em que se encontram. Mas nos anos em que se realiza o concurso interno, como é o caso de 2018, o concurso de mobilidade interna passa a ser obrigatório para todos os cerca de 14 mil docentes afectos aos QZP (no QZP o vínculo não é a uma escola mas a uma zona pedagógica), porque as suas colocações cessam com a abertura do primeiro procedimento.
  3. Concurso externo que se destina à entrada nos QZP — existem 10 no país — de professores sem vínculo com vista a satisfazer “necessidades permanentes das escolas”, criadas essencialmente pela saída de docentes para a aposentação. Este concurso é também determinado agora pela obrigação que o Estado tem de garantir a entrada na carreira aos docentes que estejam há três anos consecutivos a contrato, a chamada “norma-travão” que foi imposta pela Comissão Europeia para impedir o recurso abusivo aos contratos a termo. Os professores nesta situação são os primeiros a serem colocados neste concurso. O concurso externo realizava-se de 4 em 4 anos, mas passou a ter uma periodicidade anual com as alterações ao diploma dos concursos aprovadas pelo Governo em Março de 2017. Foram abertas este ano 1236 vagas, a que somam mais 121 que têm apenas como destinatários os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
  4. Concurso externo extraordinário que se destina igualmente a garantir a entrada nos QZP de professores que até agora têm sido contratados. Muitos dos docentes que entraram na carreira ao abrigo dos procedimentos de vinculação extraordinária já levados a cabo anteriormente estavam havia 10 anos ou mais a contrato. O concurso extraordinário de 2018 realiza-se por determinação da Assembleia da República, conforme aprovado pela Lei do Orçamento do Estado, onde se estipula que este se destina apenas aos docentes contratados dos estabelecimentos públicos de educação. É este concurso que está agora sob polémica (ver mais adiante). Foram abertas 2084 vagas, a que se juntam outras 45 destinadas apenas à vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado que se encontra em funções nas escolas artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.
  5. Concurso de contratação inicial realiza-se anualmente com o objectivo de suprir “necessidades temporárias das escolas”. Destina-se apenas a professores contratados.
  6. Reserva de recrutamento realiza-se também anualmente para satisfazer necessidades temporárias surgidas após os concursos de mobilidade interna e contratação inicial. Integram esta reserva os professores contratados que ficaram sem colocação e os docentes de carreira que estejam sem horário atribuído.

Quais as novidades dos concursos de 2018 por comparação aos de 2017?

São essencialmente duas. Em primeiro lugar, no concurso interno destinado aos professores de carreira terão de voltar a ser disponibilizados, logo na 1.ª fase, tanto os horários completos (22 horas de aulas por semana) como os incompletos que estejam disponíveis. Esta era a prática seguida desde 2006 e que foi interrompida no ano passado por determinação da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, de forma administrativa e sem aviso prévio. O ME justificou a mudança por razões de poupança (ver texto nestas páginas), mas o Parlamento determinou não só a repetição deste concurso em 2018, como também que fossem disponibilizados todos os horários existentes logo desde o início.

Em segundo lugar, nos concursos externos (ordinário e extraordinário) deixa de existir anulação de vagas, como sucedeu em 2017. “Sempre que se verifique que um docente obtém, cumulativamente, vaga no concurso externo ordinário, e no concurso externo extraordinário, esta última será ocupada pelo candidato imediatamente seguinte”, confirmou o ME ao PÚBLICO. Em 2017, o ME optou por nestes casos extinguir uma das vagas o que deixou de fora 199 professores que cumpriam os critérios para entrar no quadro

Quais são os principais problemas que estão a ser levantados?

Basicamente são dois e dizem ambos respeito ao concurso externo extraordinário. Tanto a Federação Nacional de Professores (Fenprof), como a Federação Nacional da Educação (FNE) acusam o ME de ter violado a lei por abrir o concurso externo extraordinário sem antes ter negociado as suas regras com os sindicatos. Alegam a este respeito que por ser um procedimento extraordinário não se lhe podem aplicar as normas dos concursos ordinários.

Foi o que o ME alegadamente começou por fazer ao possibilitar, no aviso de abertura dos concursos, a 20 de Abril, a vinculação extraordinária no Estado de professores provenientes de colégios com contratos de associação em condições semelhantes aos dos seus colegas do ensino público. Ao fazê-lo, o ME ignorou também o que se encontra estipulado na Lei do Orçamento do Estado onde se diz expressamente que este procedimento é apenas para professores dos estabelecimentos públicos de educação. O ME decidiu depois excluir os docentes do privado deste concurso, numa altura em que as candidaturas já estavam a decorrer, e por via de uma mera nota de esclarecimento da Direcção-Geral da Administração Escolar. Para a Fenprof, este é também um acto “ilegal” já que um documento destes não pode legalmente substituir um normativo publicado em Diário da República.

Qual é o calendário dos concursos?

As candidaturas aos concursos que se destinam a satisfazer necessidades permanentes ( interno antecipado, externo e externo extraordinário) estão a decorrer desde o dia 23 e prolongam-se até 3 de Maio. As listas provisórias serão conhecidas na segunda quinzena de Maio, a que se segue um período para reclamações, sendo os resultados definitivos divulgados na segunda quinzena de Julho.

As candidaturas aos concursos para a a satisfação de necessidades temporárias decorrem em dois tempos. Para a contratação inicial as candidaturas realizam-se durante a segunda quinzena de Abril e os resultados serão conhecidos na segunda quinzena de Agosto. Para o concurso de mobilidade interna as candidaturas decorrem na segunda quinzena de Julho, sendo os resultados divulgados na segunda quinzena de Agosto.

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