Tribunal condena ARS de Lisboa a reduzir lista de utentes de médica

Administração Regional de Saúde de Lisboa incluiu 215 novos inscritos na lista de uma médica de uma unidade de saúde familiar sem a avisar ou consultar. Tribunal anula despacho e manda reorganizar a lista.

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Rui Gaudêncio

Um médico de família não pode ter um número de utentes superior ao limite máximo estabelecido na lei. Numa "sentença inédita”, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acaba de condenar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) a reorganizar e reduzir a lista de utentes de uma médica de família, depois de esta ter sido surpreendida com um aumento de mais de duas centenas de inscritos sem qualquer aviso ou consulta prévia, adiantou o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fnam), João Proença.

“É a primeira vez que temos uma acção deste género em tribunal e esta sentença demonstra que vale a pena ir para tribunal para que a lei seja reposta”, defende João Proença, que sublinha que há muitos médicos nesta situação e sugere que estes recorram aos serviços jurídicos dos sindicatos para “reporem a legalidade”.

O caso em questão remonta a Junho de 2013, quando a directora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central decidiu incluir 215 novos utentes na lista a cargo de uma médica de família que trabalhava na Unidade de Saúde Familiar (USF) Sétima Colina, em Lisboa, sem a consultar.

A médica queixou-se ao Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) que decidiu interpor uma acção em Dezembro desse ano. No início deste mês, o tribunal deu-lhes razão e, além de condenar a ARS de Lisboa e Vale do Tejo, através da directora executiva do ACES, a reorganizar a lista de utentes da médica, anulou o despacho que deu origem ao aumento de inscritos, explica o sindicato em comunicado.

Caso os responsáveis da ARS de Lisboa e Vale do Tejo não decidam recorrer da decisão, terão que ouvir a médica e chegar, por consenso com ela, a uma lista que não ultrapasse 1900 inscritos nem 2358 unidades ponderadas (que reflectem o peso dos utentes por idades, porque os mais novos e os mais velhos vão mais vezes ao médico, e por categoria de complexidades).

Médicos têm de ser ouvidos

Segundo o departamento jurídico do sindicato, esta sentença vem provar que qualquer alteração das listas de utentes dos médicos de medicina geral e familiar “tem de ser obrigatoriamente precedida da consulta e audiência do médico interessado, em ordem à tentativa de obtenção de uma solução consensual” e que é necessário respeitar os limites máximos de dimensão das listas estipulados na legislação.

Na contestação, os responsáveis da ARS de Lisboa e Vale do Tejo alegam que este caso resultou de um processo de reorganização das listas de utentes levado a cabo nesse ano e que foi feito através do cálculo das unidades ponderadas. Recordam ainda que a médica em causa, que trabalhava 40 horas por semana, passou então de uma lista de 1665 inscritos para 1879 – a que correspondem 2630,5 unidades ponderadas. Ora, este último indicador, segundo o tribunal, excede o máximo previsto na lei, 2358 unidades ponderadas.

A diminuição das listas de utentes dos médicos de família é uma das principais reivindicações dos sindicatos que representam os médicos e que têm uma nova greve marcada para os próximos dias 8, 9 e 10 de Maio. Os sindicatos reclamam o reajustamento da lista de utentes, dos actuais 1900 para 1550 utentes, como acontecia antes da chegada da troika a Portugal, altura em que os médicos aceitaram aumentar, transitoriamente, o número de inscritos.

O PÚBLICO pediu uma reacção à ARSLVT que remeteu para esta sexta-feira uma resposta.

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