Anacom muda regras para acabar com a recusa dos pedidos de portabilidade

Pedidos de transferência do número passam a ser feitos com recurso a um código individual para cada cliente, evitando a troca de documentação entre empresas.

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Adriano Miranda

A Anacom alterou o regulamento da portabilidade dos números de telefone para diminuir as taxas de rejeição dos pedidos que são efectuados pelos consumidores quando pretendem mudar de operador (a portabilidade permite a um assinante mudar de operador mantendo o mesmo número de telefone, fixo ou móvel). Em vez de trocas de documentação entre os operadores, os pedidos passam a ser feitos com base num código pessoal que as empresas passam a ter de gerar para cada cliente.

Segundo os dados divulgados pela entidade reguladora das comunicações nesta terça-feira, cerca de um quinto dos pedidos ainda são rejeitados pelos operadores, “correspondendo a 209 mil rejeições” em 2017, obrigando os clientes a fazer mais do que uma tentativa até que o número seja portado.

Destacando que as “dificuldades e atrasos” nesta transferência de número de telefone são um dos assuntos que motiva mais reclamações e que têm conduzido à instauração de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas, a Anacom explica que as alterações agora introduzidas ao regulamento da portabilidade vêm simplificar “alguns processos”, permitindo tornar “os fluxos entre operadores (o operador que cede o número e o operador que o recebe) mais rápidos e mais seguros”.

A simplificação “decorre sobretudo do facto de o pedido electrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP)”. Será com base neste código individual que passarão a ser feitos os pedidos de portabilidade, deixando de haver justificação para recusas com base em desconformidades entre a assinatura no impresso do pedido e a do cartão do cidadão, ou o preenchimento errado de um dígito, por exemplo.

Com esta alteração, a Anacom diz que os processos de portabilidade serão “mais céleres e seguros”, porque deixa de ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número. As empresas têm nove meses para adaptar os seus sistemas a esta nova exigência.

Com o novo regulamento, o prestador receptor (o novo prestador) passa a ter a obrigação de conservar a documentação de denúncia contratual, e o envio deste documento ao prestador doador (o antigo prestador) passa a estar limitado às situações de portabilidade indevida (não solicitada pelo assinante).

Com isto, as compensações entre prestadores passarão a estar restritas aos casos de portabilidade de números não solicitados. Já os assinantes mantêm o direito às compensações já em vigor: 2,5 euros por cada dia de atraso na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade.

É ainda “imposto aos operadores que informem os seus clientes de que a portabilidade tem que ser feita no prazo de um dia útil a contar da entrega do pedido”.

Outra novidade é o fim das mensagens em que se avisa a pessoa que faz uma chamada que está a ligar para um número portado. Este anúncio passará a estar disponível “apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final”. A Anacom justifica esta alteração (que deverá ser introduzida no prazo de 3 meses) com a “crescente proliferação de tarifários flat rate e all-net em que o preço das chamadas é igual para todas as redes”, sendo que com isso já não se justifica avisar um consumidor que pode incorrer num custo maior ao ligar para um cliente de outra rede.

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