Só um terço dos precários do ensino superior já tem lugar no Estado

Até agora foi aprovada a entrada de 699 funcionários, 37 professores e 44 investigadores, mas a maioria dos pedidos está a ser chumbada nas comissões bipartidas. Sindicatos acusam ministério de ter uma posição ilegal.

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Só um terço dos precários do ensino superior já tem lugar no Estado LUSA/JOSE SENA GOULÃO

Um terço dos trabalhadores do sector do ensino superior e da ciência cuja candidatura ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários do Estado (PREVPAP) já foi analisada viu ser-lhe dado acesso a um lugar na carreira. O processo está a ser “lento”, denunciam os sindicatos. As comissões de avaliação bipartidas (CAB) ainda têm que analisar mais de 3500 casos.

Até ao momento, foram aprovados 780 processos de trabalhadores do ensino superior e ciência. Este número é divulgado numa resposta que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) deu a uma pergunta apresentada no Parlamento por deputados do PS e que foi tornada pública no final da semana passada. Ao todo, as CAB deliberaram sobre 2356 casos, o que quer dizer que o PREVPAP neste sector tem uma taxa de aprovação de 33%.

A esmagadora maioria dos processos até agora validados (699, quase 90% do total) dizem respeito a trabalhadores das carreiras gerais (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores) e não a docentes e investigadores. Nesta categoria, foram despachados 1028 pedidos. 

O número de investigadores e docentes cujo processo de regularização de vínculos já está aprovado é bastante inferior ao dos trabalhadores não docentes. No caso dos professores, já tinha sido admitido pelo próprio ministro Manuel Heitor, no início do mês passado, que apenas 37 docentes tinham visto o seu requerimento ser aprovado no âmbito do PREVPAP. Ao todo, foram analisados os processos de 1050 professores, o que corresponde a uma taxa de aprovação de 3,5%.

Quanto aos investigadores, foi viabilizada a entrada na carreira de 44. Ao todo, foram despachados 207 processos de cientistas. Ou seja, a taxa de aprovação é de 21,25%. O número “é bonito, mas não corresponde à realidade”, comenta o dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof) Tiago Dias, que tem acompanhado de perto o processo.

A taxa de aprovação divulgada pelo MCTES na resposta enviada aos deputados socialistas é calculada tendo em conta o total de casos já despachados e não o total de processos apresentados no âmbito do PREVPAP. Como o trabalho das CAB ainda não começou a debruçar-se sobre as instituições de Lisboa – “onde está o grosso dos investigadores” – a taxa de aprovação no final de todo o processo será “seguramente inferior”, antecipa o responsável da Fenprof.

Processo tem sido "lento"

Até ao momento foram tomadas decisões sobre 2356 processos (que incluem ainda 71 processos relativos a contratos emprego-inserção), que correspondem a cerca de 40% dos 5981 requerimentos apresentados ao PREVPAP por trabalhadores dos sectores da ciência e ensino superior. Ou seja, faltam ainda analisar 3625 casos nas CAB.

O processo tem sido “lento”, acusa Tiago Dias da Fenprof, que na semana passada tinha promovido uma manifestação por causa desta situação.

Além dos números, a resposta do ministro Manuel Heitor ao Parlamento mostra “pela primeira vez, preto-no-branco” a interpretação que o MCTES faz da forma como o PREVPAP se aplica ao sector, salienta, por seu turno, Gonçalo Velho, presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup).

No documento, o MCTES diz que o PREVPAP deve “conduzir prioritariamente à regularização de situações de exercício de funções correspondentes a carreiras gerais”, ou seja trabalhadores não docentes, e “apenas excepcionalmente” deve ser aplicado às chamadas carreiras especiais, como as de docentes ou investigador. O ministério advoga também que bolseiros e docentes convidados não estão abrangidos pelas regras do processo de regularização de precários.

“O entendimento do ministro é contrário ao que diz na lei”, acusa Gonçalo Velho, segundo o qual a Lei n.º 112/2017, que estabelece o PREVPAP, “mostra claramente” que esta se aplica às carreiras especiais (artigo 2.º, número 1) e a quem tiver cumprido funções no Estado a tempo parcial (artigo 5.º, número 2), como os professores convidados.

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