As outras medidas do pacote laboral do Governo

As alterações propostas para o enquadramento legal dos contratos a termo dominaram as atenções. Mas a concertação social conheceu outras medidas importantes para a legislação laboral.

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Nelson Garrido

Banco de horas individual acaba

Na proposta que levou à concertação, o Governo acaba com o banco de horas por negociação individual – tal como está previsto no seu programa -, reservando este mecanismo para a negociação colectiva, mas mantém as adaptabilidades individuais. Esta proposta tem a oposição das confederações patronais que defendem que esta figura é muito utilizada pelas empresas. O ministro do Trabalho não foi sensível à argumentação e, no documento entregue aos parceiros sociais, defende que o reforço das matérias reservadas para a esfera da negociação colectiva “constitui um importante estímulo” para que patrões e sindicatos se sentem à mesa das negociações.

Na mesma linha de raciocínio, o Governo quer deixar claro na lei que a contratação colectiva não pode alterar o regime da contratação a termo previsto no Código do Trabalho. A intenção é vedar “a criação de motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam à satisfação de necessidade temporária da empresa, bem como a modificação da regra que proíbe a sucessão de contratos a termo e de outras normas que asseguram o cumprimento da directiva comunitária sobre os contratos a termo”.

Rever o regime do trabalho temporário

O Governo compromete-se a definir um limite para as renovações dos contratos de trabalho temporário, que ainda está em aberto, e será aprovada uma norma que torne obrigatória a prestação de informação aos trabalhadores temporários sobre o motivo subjacente à celebração do contrato de utilização de mão-de-obra temporária.

Será ainda revisto o prazo de aplicação das normas das convenções colectivas aos trabalhadores temporários. Actualmente, as empresas utilizadoras podem ter um trabalhador neste regime durante 60 dias sem que tenha de cumprir as normas da convenção colectiva aplicadas aos trabalhadores com vínculo. A ideia é reduzir este prazo.

Seis meses para mediar desavenças

O executivo vai manter a caducidade dos contratos colectivos, ao contrário do que defendem a CGTP, o PCP e o BE, mas introduz um mecanismo para desbloquear os impasses na negociação. A proposta passa por permitir que uma das partes da negociação possa pedir a suspensão temporária do prazo de sobrevigência (o período entre a denúncia do contrato e a sua extinção) até um máximo de seis meses e solicitar uma mediação que ficará a cargo dos árbitros registados no Conselho Económico e Social.

Na sua proposta, o Governo quer garantir que a lei prevê mecanismos para garantir que, quando uma associação se extingue com o objectivo de provocar a caducidade das convenções colectivas de trabalho, essas convenções mantêm-se.

Reforçar a inspecção e a conciliação

É uma exigência recorrente dos partidos de esquerda e dos sindicatos e agora o Governo compromete-se a criar uma previsão legal que garanta que o número efectivo de inspectores da Autoridade para as Condições de Trabalho “corresponde aos indicadores adequados para uma cobertura eficaz das necessidades inspectivas”. Também fica garantido que na orgânica da autoridade o combate à precariedade laboral deve constar como uma das suas atribuições.

Ainda na área administrativa, ficará previsto na lei o dever de comunicar à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) a denúncia de convenções colectivas de trabalho, “criando condições para um acompanhamento preventivo de potenciais situações de insucesso negocial e posterior vazio convencional”. Há ainda o compromisso de criar na dependência da DGERT uma unidade de apoio à conciliação e mediação das relações laborais.

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