Quercus critica deposição das “lamas contaminadas” no Monumento das Portas de Ródão

Ambientalistas dizem que deposição das lamas retiradas no fundo do Tejo num terreno privado junto ao monumento natural é ilegal e representa um “risco de contaminação e perturbação desta pequena área protegida".

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Ricardo Lopes

A limpeza do fundo do rio Tejo em Vila Velha de Ródão por parte das autoridades do Ambiente pressupõe a deposição das lamas num terreno particular na área classificada do Monumento Natural das Portas de Ródão. Uma acção que a Quercus diz ser ilegal e representar um “risco de contaminação e perturbação desta pequena área protegida (965,34 hectares) já tão fragilizada pela poluição industrial do ar, das águas, e dos incêndios de 2017”.

Em causa, diz a Quercus de Castelo Branco em comunicado, está a “limpeza da albufeira do Fratel no troço dos emissários de efluentes industriais em Vila Velha de Ródão, em resultado do agudizar dos problemas de poluição que há vários anos afectam o rio”. É conhecido que a Agência Portuguesa de Ambiente implementará uma operação para aspirar 30 mil metros cúbicos de resíduos que estão depositados do fundo do rio através de Geotubes. E que as lamas daí retiradas serão depositadas numa das margens do rio, num terreno privado inserido na área protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão, classificado em 2009.

Para a Quercus, a ilegalidade reside no facto deste terreno se situar a “500 metros das Portas de Ródão, em plena Área Protegida (Decreto Regulamentar n.º7/2009, de 20 de Maio), cujo regulamento proíbe a deposição de resíduos”.

Para além desta alerta à tutela e outras autoridades, o núcleo regional de Castelo Branco nota ainda que pediu ao Ministério do Ambiente os resultados das análises realizadas às lamas retiradas do fundo de rio. De acordo com os ambientalistas, as “análises recentes davam conta da presença de metais pesados e hidrocarbonetos no rio Tejo”, levando-os a considerar estes resíduos "lamas contaminadas".

Mais uma razão para que a “deposição de lamas, ainda que temporária", deva ser feita "de forma legal, segura e fora da área protegida num local que não represente mais riscos para o Ambiente”, concluem. Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério do Ambiente não comenta.

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