Marcelo promulga diploma que abre a porta à presença de animais em restaurantes

Sector da hotelaria e restauração tinha apelado a Marcelo para não promulgar a lei. Diploma não especifica quais os animais que poderão acompanhar os seus donos.

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Com a nova lei não serão apenas os cães que poderão ser autorizados a entrar em restaurantes Nelson Garrido

O Presidente da República promulgou, nesta quarta-feira, o diploma que vai permitir a entrada de animais de companhia nos restaurantes e bares. Numa nota publicada nesta quarta-feira à noite no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa classifica como “respeitáveis” as preocupações manifestadas pelo sector da hotelaria e restauração a respeito deste diploma, mas justifica a sua promulgação pelo facto de a lei estabelecer que compete “à entidade exploradora a autorização e fixação das condições de acesso” dos animais.

O diploma foi aprovado por unanimidade pelo Parlamento, a 9 de Fevereiro último, com o objectivo de possibilitar a permanência de animais no interior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, algo que agora se encontra vedado por lei.

Esta nova lei não será vinculativa, como sucedia com a interdição de animais nestes espaços. A decisão competirá aos proprietários dos estabelecimentos e aqueles que aderirem a esta nova forma de estar terão de ter um dístico afixado à porta, para que todos saibam com o que podem contar. Nenhum animal poderá andar à solta no interior dos estabelecimentos.

Na sequência da aprovação pelo Parlamento, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apelou a Marcelo que não promulgasse o diploma por considerar que este abre a porta a situações de conflito, que recairão sobre os proprietários dos espaços de restauração.

Para a AHRESP, segundo indicou na altura ao PÚBLICO o seu director-geral, José Manuel Esteves, é o que resultará de um artigo do diploma onde se determina que “pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”.

“Se um cão morder um cliente somos nós que seremos os responsáveis. E como vamos saber se não têm problemas de saúde? E o que vai acontecer quando impedirmos a entrada de certos animais?”, apontou então José Manuel Esteves.

É que o diploma abre a porta a que a entrada de animais nos espaços de restauração não seja apenas aplicada a cães. Também quem tenha bichos mais “exóticos”, como por exemplo uma iguana ou uma cobra, pode tentar fazer-se acompanhar destes já que, à partida, passará a não existir qualquer obstáculo legal a que tal aconteça, confirmaram especialistas ouvidos na altura pelo PÚBLICO.

E isso acontece porque os deputados optaram por não definir a que espécies se aplica o novo diploma, limitando-se a referir que este abrange os “animais de companhia”, um conceito que deixou de se aplicar apenas a cães ou gatos, como muitos pensarão ainda que assim seja.

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