Mais dois pedidos de gestação de substituição autorizados

Autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente assistida. Há sete processos pendentes.

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Nuno Ferreira Santos

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) admitiu liminarmente, na última sexta-feira, mais dois pedidos de autorização de gestação de substituição. Em comunicado, nesta terça-feira, o conselho explica que os dois pedidos deverão agora ser submetidos às etapas seguintes previstas para estes processos, nomeadamente o pedido de parecer da Ordem dos Médicos.

Na mesma nota, o CNPMA refere que “até à presente data, encontram-se pendentes sete processos de autorização, em várias fases processuais: quatro processos nos quais foi solicitada documentação adicional, dois processos nos quais serão solicitados os respectivos pareceres à Ordem dos Médicos e um processo que aguarda o agendamento de entrevistas”.

O primeiro processo de autorização de gestão de substituição totalmente concluído — o de uma avó que vai emprestar o útero à filha para que esta possa ser mãe — foi aprovado pelo CNPMA a 15 de Dezembro do ano passado.

Foi ainda deliberado, por unanimidade, nomear como relator dos processos de autorização de celebração do contrato de gestação de substituição o juiz desembargador Dr. Eurico Reis, que até ao início do ano era o presidente do CNPMA. A actual presidente é Carla Rodrigues.

À espera do Tribunal Constitucional

Neste momento aguarda-se uma decisão do Tribunal Constitucional sobre a lei. O pedido de apreciação foi apresentado pelo CDS e por 16 deputados do PSD, que mostraram ter dúvidas em relação à legislação.

O Expresso noticiou em Fevereiro que os juízes do Tribunal Constitucional estariam a preparar-se para chumbar o diploma, o que levou a Associação Portuguesa de Fertilidade a lançar um vídeo no Facebook com seis mulheres que nasceram ou ficaram sem útero a pedir que a lei não seja chumbada.

Para Eurico Reis, o chumbo da lei seria “uma violação dos direitos humanos, de mulheres que têm a força de não se resignar à crueldade da natureza", disse no final do mês passado, aquando da tomada de posse dos membros do CNPMA, do qual faz parte.

Promulgado em Julho de 2016 por Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma tinha sido vetado na sua primeira versão. Apesar de ser contra o teor da lei, o Presidente da República permitiu que o Parlamento a alterasse seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida e depois promulgou-a. A lei portuguesa apenas permite a gestação de substituição apenas em casos excepcionais e é expressamente proibida qualquer forma de pagamento.

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