Governo vai desbloquear acesso de estagiários ao programa de precários

Comissões de avaliação têm estado a recusar as candidaturas dos estagiários. Ministério do Trabalho garante que a lei será cumprida.

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Gabinete de Vieira da Silva lembra que podem concorrer os estagiários que passaram pelo serviço nos três anos anteriores ao concurso Nuno Ferreira Santos

Os jovens que fizeram estágios nos organismos públicos têm sido surpreendidos nas últimas semanas com a indicação de que as suas candidaturas ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários do Estado (PREVPAP) não foram aceites pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB). Isto, apesar de a lei determinar que os estagiários podem, em determinadas circunstâncias, ser abrangidos. Confrontado com esta situação, o Governo garante que as deliberações dos ministros — a quem cabe a decisão final — terão em conta a lei em vigor e promete desbloquear o processo.

Questionada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Ministério do Trabalho começou por explicar que antes da Lei 112/2017 (em vigor desde 1 de Janeiro de 2018), o regime legal do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) “levaria as CAB a entender que, ainda que os estagiários colaborassem na satisfação de necessidades permanentes dos serviços, os estágios, não obstante terem por lei a duração de um ano, eram vínculos adequados e a regularização não se justificaria”. Porém, diz a mesma fonte, a lei alterou “por completo o enquadramento” e “permite, em determinadas condições, integrar estagiários” — desde que os serviços públicos tenham recorrido a este expediente “com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores ao início dos concursos de regularização”.

Assim, “se, eventualmente, algumas CAB tiverem começado por apreciar requerimentos de estagiários PEPAC apenas com base na legislação anterior à Lei 112/2017, vai proceder-se à coordenação de procedimentos de modo a que as deliberações finais homologadas pelos ministros estejam em conformidade com o regime da nova lei”, garante o gabinete do ministro Vieira da Silva, assegurando que os estagiários que cumpram os requisitos poderão apresentar-se aos concursos de regularização.

O Ministério do Trabalho lembra ainda que não é necessário que os estagiários tenham exercido funções entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017 como acontece para a generalidade dos casos. Podem concorrer todos os que passaram pelo lugar nos últimos três anos, num regime muito semelhante aos trabalhadores abrangidos por contratos emprego-inserção.

Numa das decisões a que o PÚBLICO teve acesso, a CAB do Ambiente considera que não tem competência para alterar a decisão que tomou anteriormente e propõe que os estagiários não sejam admitidos no PREVPAP, apesar de os dirigentes terem dito que eles asseguraram necessidades permanentes. Mas lembra que, apesar disso, os estagiários poderão entrar na regularização de precários, se os mesmos dirigentes reconhecerem, “noutra sede, que o contrato de estágio foi celebrado com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes”. Não explica a quem compete analisar a situação.

Estas decisões deixaram os estagiários estupefactos. “Já sabíamos que a lei não é explícita e estávamos à espera que o Governo regulamentasse os procedimentos”, diz Susana Santos, membro do movimento que junta jovens que participaram no PEPAC. Em vez disso, foram confrontados com a decisão de que não seriam admitidos e pedem ao Governo que “corrija a situação o mais depressa possível”.

Para o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro, “o processo peca por uma falta de transparência e clareza que tem de ser corrigida de imediato” e questiona por que razão o parecer inicial dado pelo dirigente “é pura e simplesmente descartado”.

A solução, sugere, é que as CAB enviem aos ministros o parecer dos dirigentes a reconhecer que os estagiários asseguraram necessidades permanentes, para que estes lhes dêem luz verde e abram os concursos.

O PÚBLICO perguntou ao Ministério do Trabalho se será necessário questionar de novo os dirigentes sobre a natureza daqueles estágios, quem deverá colocar a pergunta e em que momento, mas fonte oficial não deu mais pormenores.

 

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