Casas previstas na lei de 2015 para prevenir reincidência ainda não existem

Nos últimos três anos, a supervisão intensiva que é uma espécie de liberdade condicional para os mais novos só foi aplicada a dois jovens e na casa da família.

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Centro Educativo dos Olivais em Coimbra, um dos seis que existem no país Adriano Miranda

Três anos depois de aprovada a nova Lei Tutelar Educativa, não existem as casas de autonomia previstas para os jovens que saem dos centros educativos, seis meses antes de terminarem a medida de internamento, para evitar que regressem ao meio que conhecem e que, muitas vezes, os conduziu a praticar delitos. Essa ausência leva especialistas – ligados ao sistema tutelar educativo – ouvidos pelo PÚBLICO, a dizer que "as casas nunca vão existir". "Estão no papel, mas não há vontade política", apontam.

No entanto “fazem muita falta”, considera a professora de Direito na Universidade de Coimbra, Ana Rita Alfaiate, por serem “uma maneira de não deixar o jovem desamparado quando sai do centro educativo” e no regresso a um meio natural de vida onde, muitas vezes, estão as condições aliciantes que deitam por terra a aproximação a uma Educação para o Direito tentada, com eles, no centro educativo. 

As casas foram propostas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos e surgiram como uma das novidades da nova lei aprovada na Assembleia em Janeiro de 2015. Destinam-se a jovens com mais de metade da medida de internamento cumprida em centro educativo a serem acompanhados por técnicos de reinserção social na sua reintegração na sociedade, por um período de três meses a um ano de “supervisão intensiva”.

Esse período – adaptado aos jovens abrangidos pela Justiça Juvenil e não pela Justiça Penal, por terem entre 12 e 16 anos no momento da prática do delito – compara-se a uma liberdade condicional dos presos com mais de 16 anos e também pode ser passado em meio natural de vida, com a família. 

A lei refere, no entanto, que "sempre que possível”, deve ser passado na casa de autonomia, "gerida pelos próprios serviços de reinserção social, por entidades particulares sem fins lucrativos, ou por organismos da Segurança Social, mediante formalização de acordos de cooperação, assegurando-se em qualquer caso a supervisão do período pelos serviços de reinserção social".

Sem data prevista

Não só não existe, até ao momento, nenhuma casa a funcionar para esse fim, de reinserir o jovem e prevenir a sua reincidência, como também a supervisão intensiva em meio natural de vida quase não foi aplicada: dos 313 jovens que terminaram a medida de internamento desde a entrada em vigor da nova lei, 15 de Fevereiro de 2015, apenas um jovem cumpriu o período de supervisão intensiva junto da família e um cumpre-o actualmente. Ainda de acordo com a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), “estão em análise mais três propostas a enviar aos tribunais”.

Também em análise, pelo Ministério da Justiça, estão propostas da DGRSP apresentadas no âmbito de um decreto-lei a publicar sobre sobre as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia, como previsto na lei. O Ministério da Justiça, através do gabinete de imprensa, não adianta uma previsão de data para a entrada em funcionamento da primeira destas casas.

Questionada sobre as verbas previstas necessárias e eventualmente orçamentadas para a criação destes equipamentos, a DGRSP responde que “não é possível para já determinar com precisão as verbas necessárias para a construção e manutenção das casas de autonomia”. Mas faz notar que “o custo [por] dia previsto para um jovem em casa de autonomia (aproximadamente 52 euros) será bastante inferior ao custo [por dia] (137,34 euros) de um jovem em centro educativo” e que “cada casa de autonomia tem uma lotação prevista de oito jovens”. E diz que só quando for “publicado o referido decreto-lei, a DGRSP iniciará os procedimentos necessários à instalação progressiva de casas de autonomia”. 

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