Operação Marquês entrou no limbo há mais de um mês

Logística do DCIAP não permitiu fornecer aos advogados em tempo útil material com escutas e outros ficheiros informáticos.

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O ex-primeiro-ministro José Sócrates é o principal rosto deste processo que tem um total de 28 arguidos

O processo Operação Marquês, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates, entrou no limbo há mais de um mês. Depois de o último arguido, um primo de Sócrates, ter sido notificado da acusação, o processo devia ter passado das mãos dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para o Tribunal Central de Instrução Criminal, onde está o juiz Carlos Alexandre.

Só que a incapacidade do DCIAP para fornecer em tempo útil aos advogados dos 28 arguidos suportes informáticos com escutas, gravações de depoimentos e relatos das buscas efectuadas fez com que o curso normal do processo tivesse sido interrompido. Para um dos advogados dos arguidos, João Medeiros, o limbo em que se encontra neste momento mostra a inadequação do Código de Processo Penal para lidar com processos de dimensões “tão monstruosas e ingeríveis” como este. São 13,5 milhões de ficheiros informáticos.

João Medeiros (que representa o arguido Diogo Gaspar Ferreira, que esteve à frente do resort Vale do Lobo) pediu ao juiz Carlos Alexandre uma interrupção dos prazos legais estabelecidos para que os advogados se possam inteirar de toda a matéria que consta do inquérito, e que ainda não lhes foi disponibilizada. O advogado defende que precisa de um ano para o fazer, antes de o processo entrar em fase de instrução —  uma espécie de pré-julgamento no final do qual ainda pode ser arquivado. “Mas o juiz Carlos Alexandre entendeu que não se poderia pronunciar sobre este e outros pedidos do mesmo género antes de o DCIAP fornecer aos advogados as peças processuais”, explica.

Para legitimar esta opção, o magistrado recorreu a uma figura do Código Civil utilizável também em processos-crime, e que dá pelo nome de justo impedimento. Aplica-se, por exemplo, quando o magistrado que tem determinado processo em mãos morre, e permite a suspensão temporária dos prazos legais. Neste caso, são os advogados que, por razões logísticas, estão, por enquanto, impedidos de aceder a todo o conteúdo do processo. 

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