Marcelo promulga programa de regularização extraordinária dos precários

O Presidente da República promulgou hoje a lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado (PREVPAP), que deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2018.

Foto
LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O Presidente da República promulgou hoje a lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado (PREVPAP), que deverá entrar em vigor em 01 de Janeiro de 2018.

Numa nota divulgada no site da Presidência da República é apenas referido que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários”.

O decreto-lei, que deu entrada no final de Junho no Parlamento, tendo sofrido várias alterações durante o debate na especialidade, deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2018.

As Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) estão a analisar os cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores precários do Estado que pretendem regularizar o seu vínculo laboral.

Após a avaliação pelas CAB dos vários ministérios, os pareceres terão de ser homologados pelos ministros das Finanças e do Trabalho, Mário Centeno e José Vieira da Silva, e da respectiva área governativa, sendo então abertos os concursos de recrutamento.

Em causa estão trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado ou do sector empresarial que, em algum momento entre 1 de Janeiro a 04 de maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direcção, com funções que correspondam a necessidades permanentes.

A lei engloba os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias, o sector empresarial local, bem como as regiões autónomas, mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio.

Segundo o Governo, o processo de regularização dos precários “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.

Sugerir correcção
Comentar