Progressões em quatro fases ajudam no subsídio de Natal e férias

Governo deixa cair reposição integral, logo à cabeça, para os salários mais baixos. Mas a nova solução ajuda nos subsídios de Natal e férias. Trabalho extraordinário passa a ser pago na íntegra a partir de 1 de Janeiro.

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Governo integrou no OE algumas propostas dos sindicatos e do PCP Rui Gaudencio

O reflexo do descongelamento das progressões no bolso dos funcionários públicos ocorrerá em quatro momentos ao longo de apenas dois anos: 2018 e 2019. A solução é diferente da que tinha sido apresentada pelo Governo aos sindicatos na quinta-feira, mas foi a acabou por vingar depois das negociações com o PCP, que quis garantir que os funcionários públicos pudessem chegar ao final do próximo ano a receberem metade do valor correspondente à progressão a que têm direito. O efeito poderá ser vantajoso, porque embora o faseamento seja mais gradual, acaba por influenciar positivamente o valor dos subsídios de férias e de Natal.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, que deu entrada na noite desta sexta-feira no Parlamento, a primeira tranche será de 25% e chega em Janeiro do próximo ano. Em Setembro chega a segunda tranche, permitindo que os trabalhadores recebam por essa altura 50% do valor a que têm direito. Em Maio de 2019, serão pagos outros 25% e a 1 de Dezembro os restantes, mês em que pela primeira os funcionários recebem a totalidade do valor decorrente da progressão.

A proposta anterior previa três fases (começando com 33% em Janeiro de 2018, depois em Janeiro de 2019 e, finalmente em Dezembro) e determinava que até um determinado valor - que não especificava - os trabalhadores recebiam o acréscimo por inteiro, ficando excluídos do faseamento. Essa norma desapareceu na versão final do OE, o que significa que o faseamento será para todos, mesmo os que têm aumentos mais baixos, algo que os sindicatos já disseram que vão contestar.

O efeito do novo calendário no rendimento dos trabalhadores, embora mais gradual, poderá ser um pouco mais vantajoso, porque os períodos previstos para o pagamento das progressões são diferentes, assim como as percentagens, o que acaba por influenciar o valor dos subsídios de férias e de Natal, permitindo que tanto em Setembro de 2018 como em Maio de 2019 os trabalhadores já estejam a receber mais do que na proposta anterior.

Se se fizerem as contas para uma progressão na carreira que represente um acréscimo de 200 euros mensais, a diferença entre o faseamento de três tranches anterior e o de quatro agora proposto será na ordem de mais 50 euros nesta última versão.

A tabela remuneratória única da função pública, que se aplica a uma grande parte dos trabalhadores, prevê que a passagem de uma posição salarial para a outra represente um acréscimo de cerca de 50 euros. Porém, com os aumentos do salário mínimo nos últimos anos, este diferencial foi-se esbatendo e, no caso das posições iniciais, desapareceu. É por isso que o Governo se compromete a resolver essas “distorções” que afectam sobretudo os assistentes operacionais, cuja base da carreira é o salário mínimo (557 euros em 2017).

Na proposta que fez chegar ao Parlamento, o Governo confirmou o que tinha prometido aos sindicatos e vai repor o pagamento do trabalho extraordinário logo no início do próximo ano, tendo desistido da reposição faseada do valor previsto na lei.

Tempo de serviço sem efeito

O OE não dá resposta às preocupações das carreiras que dependem sobretudo do tempo de serviço para progredirem. No primeiro documento discutido com os sindicatos, o Ministério das Finanças deixava claro que o tempo prestado entre 2011 e 2017 (o período do congelamento das progressões) não podia ser contado.

Na proposta de lei do OE, essas normas desaparecem, ficando a dúvida sobre o que isso significa. A interpretação do Governo é que não é necessário qualquer referência, uma vez que essa restrição, que afecta professores, polícias, entre outros, decorre da norma orçamental que congela os acréscimos remuneratórios. O artigo em causa refere que o tempo de serviço durante o congelamento  “não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e/ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito”.

Além das progressões, também as promoções serão descongeladas, embora dependam de despacho prévio do ministro que tutela o serviço ou organismo em causa e do ministro das Finanças. Neste caso, os acréscimos são pagos no momento da promoção, sem faseamento.

No OE também já não figuram as normas que impediam de progredir os trabalhadores abrangidos por acréscimos remuneratórios durante o período de congelamento. Na prática, os pontos (decorrentes da avaliação) usados para essas promoções ficam inutilizados, mas isso não significa que essas pessoas não possam entretanto ter acumulado os pontos necessários.

No OE, confirma-se ainda que continuará a haver limitações à atribuição de prémios de desempenho e o subsídio de refeição não tem aumento.

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