Nova tabela do IRS dá poupança de 230 milhões às famílias em 2018

Simulações da nova tabela do IRS confirmam descida do imposto para quem recebe até 3252 euros brutos por mês. À perda de receita do Estado com os dois novos escalões junta-se impacto de 260 milhões com fim da sobretaxa.

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1 de Janeiro do próximo ano. Ainda não é o fim nem o princípio do fim, é apenas um meio caminho. É o dia da extinção efectiva da sobretaxa de IRS – mesmo que os contribuintes dos dois últimos escalões já vão terminar a retenção em Novembro deste ano e outros já não a paguem. É para muitos outros o dia em que as taxas de IRS vão descer pela primeira vez desde a chegada e a partida da troika – mesmo que o alívio no imposto já tenha começado com a reforma de 2015 do anterior Governo.

É um meio caminho na descida do IRS. Mas se o número de escalões é aumentado (de cinco para sete), a nova tabela de Mário Centeno ainda não é um regresso à realidade antes do “enorme aumento” de IRS de Vítor Gaspar de 2013, quando as taxas foram agravadas, os escalões reduzidos e os benefícios fiscais limitados.

A perda de receita para o Estado com a reformulação dos escalões é de 230 milhões de euros, menos do que reclamavam o BE e o PCP. Aos cofres públicos, soma-se o impacto do adeus à sobretaxa, que implica uma perda de 260 milhões, mais do que estava estimado no Programa de Estabilidade. As mudanças terão também impacto em 2019, por causa do acerto do IRS no momento da entrega das declarações relativas a 2018. Esse “custo” é de 155 milhões. Se estas alterações forem vistas pelo seu impacto nestes dois anos, o custo total é de 385 milhões de euros, confirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na conferência de imprensa sobre o OE, já na madrugada desta sexta-feira. Os impactos, disse, resultam “apenas e tão só” de se aplicarem as regras do IRS, cujo efeito “se faz em dois exercícios pelas regras normais”.

Há dois novos escalões. E o valor do “mínimo de existência” será mais alto. Esta é a regra que impede que os contribuintes, depois de aplicadas as taxas, fiquem com um rendimento líquido inferior a um determinado montante (hoje, 8500 euros). Isto significa que tanto pode haver uma isenção total do imposto ou uma redução até se atingir esse limite mínimo (ver texto complementar). Actualmente, esse valor é fixo, mas no próximo ano será equivalente a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) contabilizado a 14 meses. Embora o número exacto ainda dependa desse novo valor do IAS (que depende de uma outra fórmula variável), o ponto de referência da proposta do Governo nas negociações com o PCP e o BE está num mínimo de existência de 8850 euros.

As simulações da consultora PwC para o PÚBLICO mostram que as mudanças nos escalões não chegam a todos os contribuintes, embora na globalidade haja uma redução do IRS para a generalidade dos contribuintes (pelas mudanças nos escalões ou pelo fim da sobretaxa).

Relativamente aos escalões, apenas há alívio para quem recebe até 3252 euros por mês. Este é o universo de rendimentos colectáveis até ao actual terceiro escalão da tabela do IRS, que termina nos 40.522 euros de rendimento colectável. As simulações mostram, porém, que há contribuintes de baixos rendimentos que poderão não sentir alívio. Só que na larga maioria destes casos estes contribuintes já não pagam imposto, conclui a PwC.

Cada caso é um caso

Veja-se a situação de um casal com dois filhos, em que cada cônjuge recebe 800 euros por mês, ou seja, um total de 22.400 euros brutos anuais (em conjunto). Num cenário em que esta família consegue “abater” 1200 euros nas deduções pessoais, mais 500 euros nas despesas gerais e familiares (e mais nenhuma outra despesa dedutível), a diferença em relação ao IRS deste ano é inferior a um euro. O imposto a pagar em 2017 é de 359,24 euros; em 2018 será de 358,68 euros, segundo a PwC.

Nova tabela

O IRS em 2018

Rendimento colectável Taxa (%)
Até 7.091 14,5%
De 7.091 a 10.700 23%
De 10.700 e 20.261 28,5%
De 20.261 a 25.000 35%
De 25.000 e 36.856 37%
Entre 36.856 e 80.640 45%
Acima de 80.640 48%

O que explica a ausência de alívio? Este casal já não pagava sobretaxa este ano, por isso, não sentirá qualquer diferença em 2018 por esta via – porque essa descida já se fez sentir no passado. Só que a reformulação dos escalões acontece no segundo e terceiro patamares de rendimento, com o desdobramento das actuais duas taxas desses patamares (28,5% e 37%) em quatro (23%, 28,5%, 35% e 37%). E como o primeiro nível não sofre alterações na taxa (ficando nos actuais 14,5%) e esse é o patamar de rendimentos onde se encontra este casal de contribuintes (800 euros brutos mensais cada), o nível de tributação é o mesmo.

Ana Duarte, do departamento fiscal da PwC, confirma que os contribuintes com rendimentos do trabalho brutos anuais até 11.195 euros (do primeiro escalão de rendimento) “não beneficiam de qualquer redução”. Mas vinca que “a larga maioria dos contribuintes neste escalão não paga imposto por uma de duas razões: ficam abrangidos pelo mínimo de existência ou por aplicação das deduções à colecta (despesas de saúde, educação, etc.)”. E nestes cálculos em que se conclui que a diferença é inferior a um euro, sublinha, só está considerada a dedução à colecta das despesas gerais familiares e não outras.

Nos rendimentos um pouco acima desses já se sente o alívio. O que acontece, por exemplo, a dois contribuintes casados, sem filhos, em que cada um dos membros tem um salário de 1500 euros brutos por mês (42 mil euros anuais)? Nestes casos há uma poupança de 397 euros no próximo ano e ela deve-se na totalidade à reformulação dos escalões (porque actualmente já não tem sobretaxa). Se o imposto a suportar este ano é de 7145,24 euros, no próximo ano paga 6.748,24 euros. O casal fica com um rendimento líquido de 35.251,76 euros.

Globalmente, esclarece Ana Duarte, os rendimentos que ficam acima dos tais 11.195 euros brutos (por ano) e vão até 45.530 euros brutos – é o caso do exemplo anterior – “beneficiam de um desagravamento fiscal na parte do rendimento que excede o limite do primeiro escalão”. Uma descida que se deve ao facto de a fatia destes rendimentos ficarem nos dois novos escalões que têm agora taxas mais baixas, especifica a fiscalista.

Situação diferente acontece com quem está hoje estão no quarto e quintos escalões. Estes contribuintes não vão sentir qualquer redução do IRS por causa destas mudanças. Pagarão menos imposto, mas apenas e só por causa da eliminação da sobretaxa, há muito anunciada.

O mínimo de existência

Veja-se agora os impactos do novo mínimo de existência. Segundo as contas da PwC, esta regra poderá abranger em 2018 alguns contribuintes que recebem por mês entre 607 euros e 669 euros. Um casal com um filho, em que cada um dos cônjuges recebe 614,29 euros por mês (17.200 euros por ano em conjunto), paga este ano 200 euros de IRS. Em condições normais pagaria 203,84 euros, mas para ficar com o rendimento líquido mínimo previsto na lei, esse valor reduz-se para os  200 euros de IRS, ficando assim com um rendimento líquido de 17 mil euros (os 8500 euros vezes dois). Já em 2018, à luz do novo mínimo de existência, beneficia da isenção total (poupando 203,84 euros em relação a este ano). Como não paga qualquer IRS, o rendimento líquido que chega ao bolso é igual ao rendimento bruto

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