Reformas antecipadas: o que muda?

A primeira fase do novo regime tem efeitos a partir de 1 de Outubro e abrange também a função pública. Longas carreiras contributivas deixam de ter cortes.

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Vieira da Silva, ministro da Segurança Social, promete retomar debate sobre pensões antecipadas em Setembro Miguel Manso

Qual o objectivo do diploma aprovado nesta quinta-feira pelo Governo?

O principal objectivo é permitir que os trabalhadores com carreiras contributivas longas ou que começaram a trabalhar muito jovens possam reformar-se antes da idade legal (que em 2017 é de 66 anos e três meses) sem qualquer penalização.

Quem será abrangido?

O diploma destina-se aos beneficiários do regime geral da Segurança Social que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que, cumulativamente, iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou idade inferior e tenham, aos 60 ou mais anos de idade, pelo menos 46 de carreira contributiva.

Os funcionários públicos também serão abrangidos?

Sim. O Estatuto da Aposentação vai passar a prever um novo artigo relacionado com a “aposentação por carreira longa”, com regras semelhantes às aplicadas aos trabalhadores do sector privado. Contudo, esta nova modalidade não se aplica aos trabalhadores abrangidos por regimes especiais, em particular à PSP, aos magistrados e aos embaixadores, entre outros.

Com as novas regras deixa de haver cortes nas pensões?

Sim. Os trabalhadores que cumpram os requisitos poderão, a partir de 1 de Outubro, aceder antecipadamente à pensão de velhice sem qualquer penalização. Ou seja, deixam de ter o corte de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade e a redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à pensão.

Em que é que essa mudança se traduz?

As simulações apresentadas pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, numa entrevista ao Negócios mostram que, em alguns casos, as pessoas ficarão a receber mais 35% de reforma do que com as regras actuais. A título de exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade, 48 de carreira e com uma pensão estatutária de mil euros teria, no regime em vigor, uma pensão de 741 euros. Com o novo modelo, a pensão é de mil euros, o que se traduz em mais 35%.

Quantas pessoas poderão beneficiar desta primeira fase?

Em Junho, na última reunião de concertação social, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estimava que à volta de 15 mil trabalhadores poderiam sair do mercado de trabalho mais cedo sem qualquer penalização e apontava para um custo anual de 49 milhões de euros para o sistema de Segurança Social. Mas nessa altura ainda não estava previsto que as novas regras também se estendessem a quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações, pelo que o universo de potenciais beneficiários deverá ser maior.

Os restantes trabalhadores, que não cumprem os requisitos previstos no decreto-lei agora aprovado, continuam a poder reformar-se antecipadamente?

Sim podem, mas de acordo com as regras que ainda estão em vigor e com todas as penalizações que lhe estão associadas. Os trabalhadores que tenham pelo menos 60 anos e com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos que antecipem a reforma continuarão a ter cortes elevados no valor das suas pensões (por via do factor de sustentabilidade e do corte por antecipação), até que entrem em vigor as fases seguintes do regime da reforma antecipada.

E que fases são essas?

De acordo com o que foi discutido com os parceiros sociais, haverá mais duas fases, em que o Governo se propõe eliminar o corte do factor de sustentabilidade e manter apenas a penalização de 0,5%. Num primeiro momento, será abrangido quem pedir a reforma antecipada com 63 ou mais anos e que aos 60 tinha, pelo menos, 40 de descontos. Numa terceira fase serão abrangidos os trabalhadores entre os 60 e os 62 anos, que têm de cumprir o critério base: aos 60 terem os 40 de descontos.

Quanto é que entram em vigor?

O Governo não se comprometeu ainda com uma data, mas o ministro Vieira da Silva já disse que no início de 2018 poderiam ser dados os primeiros passos. A discussão do tema será retomada em Setembro na concertação social.

O factor de sustentabilidade aplicado às pensões de velhice resultantes de pensões por invalidez vai desaparecer?

O diploma aprovado em Conselho de Ministros prevê o fim do corte de 7,1% aplicado a estas pensões. De acordo com os dados paresentaods pelo ministro do Trabalho, há perto de seis mil pensões que em cada ano resultam da transformação de pensões de invalidez em pensões de velhice e “perto de metade tem sofrido cortes por via da aplicação do factor de sustentabilidade”. A versão do diploma que esteve para consulta junto de várias entidades previa ainda que a transformação das pensões de invalidez em velhice ocorra no mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice (que este ano é de 66 anos e três meses) em vez de ser aos 65 anos, mas aidna não foi possível confirmar se isto se manteve na versão final.

Há mudanças para quem descontou para mais do que um regime?

Sim. No regime em vigor, a totalização dos períodos contributivos feitos para mais do que um regime apenas permite a consolidação da carreira para efeitos de prazo de garantia, ou seja, para verificação do número mínimo de anos de carreira para o acesso a uma pensão (que é de 15 anos).

Com o diploma agora aprovado os trabalhadores que descontaram para outros regimes de protecção social verão esse tempo contabilizado outros efeitos, noemadamente para beneficiarem da pensão antecipada sem penalização, para determinar o factor de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão e para efeitos da formação da pensão (com resultados positivos no valor das pensões, porque a taxa de formação da pensão é maior consoante o número de anos de carreira).

O que é que isso significa?

Na explicação dada ao PÚBLICO, o Ministério do Trabalho e Segurança Social dá alguns exemplos. Para aceder a uma pensão antecipada do regime de flexibilização, o beneficiário tem de ter 60 ou mais anos e 40 de carreira mínima. Se o beneficiário tem uma carreira contributiva de 40 anos no regime geral de Segurança Social cumpre a essa condição de acesso, mas se tem uma carreira de 15 anos na Segurança Social e 25 num outro regime, tal não acontece no regime em vigor. Com a legislação agora aprovada passa-se a prever que essa carreira seja totalizada entre os diferentes regimes, ou seja, aquele beneficiário que tem uma carreira de 15 anos da Segurança Social e 25 num outro regime tem uma carreira de 40 anos para acesso à pensão antecipada.

Este guia foi actualizado de acordo com o diploma aprovado na quinta-feira e com as explicações oficiais dadas pelo Governo sobre o novo regime.

 

 

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