Chegou o aumento extraordinário das pensões até 631,98 euros

Actualização prevista no Orçamento do Estado é de seis ou de 10 euros face ao valor recebido em Dezembro de 2016. Em relação ao valor pago desde Janeiro o aumento é menor.

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NFS - Nuno Ferreira Santos

O aumento extraordinário das pensões, previsto no Orçamento do Estado para 2017, chega este mês para os pensionistas que aufiram um montante global de pensões de valor igual ou inferior a 631,98 euros.Em causa estão cerca de dois milhões de  pensionistas, de acordo com informação enviada ao PÚBLICO pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O aumento a atribuir ao pensionista é de 10 euros, mas pode ser de apenas seis euros no caso dos pensionistas que recebam uma pensão cujo montante tenha sido actualizado no período entre 2011 e 2015, face ao que recebiam em Dezembro do ano passado.

No entanto, se em relação à pensão recebida em Dezembro de 2016 o aumento é de seis ou de 10 euros, em relação à pensão actual o valor a actualização é menor. Isto porque, ao valor do aumento extraordinário será descontado o valor da actualização anual legal de 0,5%, efectuada em Janeiro de 2017.

Por exemplo, um pensionista que tenha uma pensão de velhice de 400 euros e uma de sobrevivência de 150 euros, teve em Janeiro um aumento total de 2,75 euros (dois euros na primeira e 75 cêntimos na segunda). Em Agosto, receberá mais 7,25 euros, perfazendo um aumento total de dez euros.

Segundo o Ministério que tutela a Segurança Social, em Agosto, a actualização ascenderá a 13 milhões de euros.

De acordo com o decreto regulamentar publicado esta segunda-feira, em Diário da República, são abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente, com pensões devidas até 31 de Dezembro de 2016.

Para apurar o limite de 631,98 euros são excluídas as prestações por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, as pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as dos beneficiários da Caixa de Previdência do Banco de Angola e as dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do STCP (empresa de transportes colectivos do Porto), assim como os complementos por dependência e por cônjuge a cargo. Outras pensões que não são atribuídas pela Segurança Social e pela CGA também ficam de fora.

A Segurança Social já começou a enviar as cartas a 1.994.990 pensionistas abrangidos pelo aumento extraordinário que, recorde-se, resultou das negociações com o PCP e com o Bloco de Esquerda no quadro do OE para 2017.

A missiva tem. no entanto, outra informação. Segundo o Jornal de Negócios, a Segurança Social está a pedir aos pensionistas com mais de uma pensão, paga através de meios diferentes (pelos correios ou por transferência bancária), para optarem por um único meio de pagamento. Caso não comuniquem a sua preferência no prazo de 60 dias, a Segurança Social vai optar preferencialmente pelo pagamento por transferência bancária.  A comunicação do meio de pagamento poderá ser feita por carta, para o Centro Nacional de Pensões – nº6 1749 -001 Lisboa. Com Raquel Martins

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