Regulamento do arvoredo de Lisboa vai a discussão, dois anos após aprovação camarária

Novo regulamento estipula que são necessários pareceres da câmara e da junta de freguesia para abater árvores. Só é vinculativa a decisão de quem gere o espaço verde. Se uma árvore cair, a responsabilidade é imputada à câmara, a menos que a junta tenha sido alertada para a falta de manutenção

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Daniel Rocha

A Assembleia Municipal de Lisboa discute na terça-feira, dois anos depois da aprovação camarária, a versão final do regulamento municipal do arvoredo, que surge alterado após contestação das Juntas de Freguesia sobre a distribuição das competências.

"A questão principal, e por isso é que este regulamento andou empancado, é que havia uma discussão sobre se, havendo delegação de competências legal na matéria dos espaços verdes por via da reforma administrativa da cidade de Lisboa, era possível a Assembleia Municipal fazer um regulamento que se aplicasse também às Juntas de Freguesia", disse esta segunda-feira à agência Lusa a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta.

A responsável explicou que "havia um problema de forma" na versão inicial do regulamento. "Depois de muita discussão, chegou-se a um consenso: o regulamento é geral para todos os espaços verdes na cidade, mas discrimina sempre se determinada responsabilidade é da Câmara e da freguesia", precisou Helena Roseta, indicando que tais regras são aplicadas "nos termos da lei da reforma administrativa" da capital, concretizada em 2014.

Helena Roseta admitiu que "o regulamento original não tinha essa discriminação feita", razão pela qual "levantou um grande entrave por parte das Juntas, incluindo juntas do PS" (que tem maioria na câmara e na assembleia municipal).

Como estava redigido, "punha a câmara em contra-ordenações e coisas semelhantes que são competência das juntas", acrescentou.

No final de Julho de 2015, a Câmara de Lisboa aprovou o projecto do regulamento municipal do arvoredo sob críticas do PCP, que defendeu que o documento representava o "falhanço" da reforma administrativa da cidade e revelava "impreparação e descuido".

A proposta foi aprovada nessa ocasião com os votos favoráveis do PS, Cidadãos por Lisboa (eleitos nas listas socialistas), PSD e CDS-PP e com a abstenção do PCP.

Estipulava que as juntas de freguesia, em casos excepcionais, pudessem abater as árvores e previa que, nos restantes casos, as Juntas tivessem de pedir uma autorização "vinculativa" ao município para o fazer. Este foi um dos aspectos alterados, depois de o documento ter baixado às comissões municipais de Ambiente e de Descentralização e de ter sido alvo de alterações mediante propostas dos partidos.

Com a nova redacção, "tem de haver parecer da outra autarquia, que não é a que faz a gestão, mas deixou de ser vinculativo - não pode ser porque a competência está explícita na lei", afirmou Helena Roseta.

Apesar de estar ser "a questão de fundo", outras foram alteradas, nomeadamente no que toca aos danos, que antes eram imputados à autarquia que detivesse a gestão das árvores - ou a câmara ou as juntas. Aquando da reforma administrativa, "as juntas receberam milhares de árvores da cidade que já não eram mantidas há anos", lembrou a presidente, referindo que, se uma dessas unidades agora cair, "a responsabilidade é sempre imputada à câmara" à luz do regulamento.

Contudo, nos casos em que a junta foi alertada e nada fez, "o incumprimento é culposo".

"Esta questão é importante. Foi por isto que as juntas começaram a deitar abaixo árvores a torto e a direito, com medo de ficarem com a responsabilidade de algum acidente", adiantou Helena Roseta, aludindo ao caso da Avenida Guerra Junqueiro, freguesia do Areeiro.

A Assembleia Municipal pediu pareceres ao departamento jurídico da Câmara e à Associação Nacional de Freguesias, que se mostraram favoráveis à definição de competências prevista no regulamento.

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