Angola vai ter Presidente da República Emérito, com pensão vitalícia

José Eduardo dos Santos terá direito a pensão vitalícia de 90% do vencimento durante o último ano de mandato e terá imunidade criminal e civil.

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José Eduardo dos Santos, actual Presidente, beneficiará do novo regime TIAGO PETINGA/Lusa

O chefe de Estado angolano que cessar mandato passará a ser designado por "Presidente da República Emérito", com direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato.

É o que propõe um projecto de lei sobre o Regime Jurídico dos ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato, apresentado pelo grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que vai a votação na quinta-feira na Assembleia Nacional.

Na sua fundamentação, o grupo parlamentar do MPLA, partido maioritário e no poder desde 1975, refere que depois das eleições gerais de 23 de Agosto o país passará a ter um ex-Presidente. José Eduardo dos Santos não se recandidata. Propõe, por isso, que a Assembleia Nacional aprove o diploma "antes da campanha eleitoral".

A proposta de lei prevê que depois de deixar funções (José Eduardo dos Santos é Presidente de Angola desde 1979) o antigo Presidente chefe de Estado tenha tratamento protocolar, imunidades e regime especial de protecção e segurança.

O segundo capítulo da proposta de lei, dedicado ao "Foro Especial", estabelece que, findo o mandato, o ex-Presidente passa a gozar de "foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei".

É ainda proposto que um ex-chefe de Estado receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento do seu último ano no cargo.

O projecto também abrange a família do Presidente. O seu cônjuge também terá uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do chefe de Estado ou da respectiva pensão, se por esta optar.

Fica acautelado também o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior à do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.

Ainda no artigo sobre o direito a transporte, a proposta de lei garante o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel contra todos os riscos, viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo.

Após cessação de funções, o Presidente da República e família, no caso de filhos menores, tem direito à assistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país.

O antigo Presidente da República, cônjuge e filhos menores ou incapazes têm também direito a passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para viagem anual de férias, dentro do país ou no estrangeiro, com direito à protecção especial, pessoal de protecção e assessoria, nas viagens, assim como protecção especial da sua residência.

Para os antigos vice-presidentes, o projecto de lei propõe o disposto no capítulo I, com algumas adaptações, como a designação de antigo vice-presidente ou ex-vice-presidente e a atribuição de uma viatura não inferior à de um ministro em exercício para as funções oficiais deste.

Findo o mandato, quer o ex-Presidente da República quer o ex-vice-presidente e os respectivos cônjuges estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade, assim como ficam impedidos do exercício de cargo em entidades privadas durante o período de cinco anos, a contar do fim das funções.

O líder da bancada parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, disse, no final da reunião dos líderes parlamentares, realizada na semana passada, que a proposta de lei vai abranger igualmente o primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, e família, salientando a existência de um diploma legal que salvaguarda os direitos da família deste.

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