Vizinhos vão poder proibir arrendamento a turistas ou impor condições

Proposta de lei do PS limita os novos registos de arrendamento local à autorização da assembleia de condóminos e poderá aplicar-se aos registos já efectuados.

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A abrangência da norma, ou seja aplicar-se também aos actuais registos, será discutida em sede de especialidade Enric Vives-Rubio

O PS prepara-se para alterar profundamente o regime do arrendamento local, mais conhecido por arrendamento a turistas. Um projecto de lei que acaba de dar entrada no parlamento exige que os proprietários que pretendam colocar os seus apartamentos nessa actividade apresentem uma declaração da assembleia de condóminos a autorizá-lo.

A alteração ao regime jurídico do arrendamento local, de acordo com a proposta dos dois deputados, Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão (mas com a chancela do PS) aplicar-se-á aos novos pedidos de registo dessa actividade. Mas a intenção será aplicá-la a todos o registos já efectuados, o que pode ser feito se à norma agora introduzida for dado carácter interpretativo. É uma espécie de retroactividade da lei.

Em declarações ao PÚBLICO, o deputado Carlos Pereira, um dos subscritores da proposta de lei, admite que a intenção é que a clarificação se aplique a todos os registos. “Temos uma intenção, e o que achamos é que se este diploma passar e tiver o apoio da maioria, deve cumprir os objectivos que queríamos” ou seja, resolver o problema com os alojamentos já autorizados, disse Carlos Pereira, acrescentando que “este diploma deve assegurar que há um ponto final nessa matéria”.

Também Helena Roseta, deputada do PS e presidente do Grupo de Trabalho da Habitação, afirmou ao PÚBLICO que, independentemente da forma a encontrar, é natural que a nova exigência se aplique a todos os proprietários que pratiquem este tipo de arrendamento, apesar de a iniciativa que agora deu entrada não o contemplar preto no branco.

A abrangência da norma, ou seja aplicar-se também aos actuais registos, será discutida em sede de especialidade, depois da aprovação na generalidade, o que ainda não aconteceu. É expectável que, entretanto, possam aparecer mais propostas sobre esta matéria, por iniciativa de outros grupos parlamentares.

A proposta de lei pretende clarificar a prática do arrendamento local em prédios de habitação, numa altura em que os tribunais superiores revelam entendimentos divergentes, sobre esta matéria.

Apesar de considerar que a proposta actual dos dois deputados não resolve todas as questões do arrendamento local, uma actividade com impactos directos e indirectos na habitação e na economia, Helena Roseta considera a proposta oportuna. A deputada socialista considera ainda que a limitação agora proposta pode ter uma vantagem auto-reguladora do arrendamento para turistas, na mediada em que alguns proprietários que pretendem dedicar-se a essa actividade passarão a estabelecer limites aos hóspedes, e controlar melhor o impacto para os outros residentes, de forma a evitar a sua oposição.

Como o PÚBLICO noticiou em primeira mão esta quarta-feira, a proposta, que o deputado Carlos Pereira gostaria de ver aprovada nesta legislatura, acrescenta aos requisitos para o registo a apresentação “de cópia simples da deliberação da assembleia de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a actividade no caso de fracção de prédio urbano destinado a habitação”.

A justificação para os socialistas prende-se com a necessidade de garantir o equilíbrio entre a vontade dos proprietários e a dos vizinhos. "Com o intuito de assegurar que a actividade de alojamento local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, não seja exercida com desconsideração dos direitos dos demais condóminos, assim procurando garantir o desejável bom relacionamento entre os vários condóminos, o presente projecto de lei vem aditar ao rol de documentos necessários ao registo de estabelecimento de alojamento local a cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respectiva actividade", lê-se.

Para uma alteração de três linhas à lei, os socialistas apresentam uma exposição de mais de três páginas onde lembram os benefícios deste tipo de alojamento para o "crescimento do turismo (e, consequentemente da nossa economia) e da reabilitação dos edifícios e do emprego". Contudo, acrescentam: "não nos podemos esquecer que essa actividade é também potencialmente causadora de conflitos e transtornos diversos aos condóminos que residam em prédio urbano onde aquela se desenvolva".

Esta tensão entre proprietários e vizinhos já levou vários casos a tribunal e houve decisões em sentido contrário. O Supremo Tribunal de Justiça, contrariando uma decisão da Relação de Lisboa, decidiu que é legítimo a um proprietário de fracção autónoma, em prédio de habitação, poder afectá-lo a alojamento local. Contudo, já este mês o Tribunal da Relação do Porto chocou contra o Supremo na decisão de outro caso.

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