Beneficiários de RSI deixam de ser obrigados a pedir renovação da medida

A proposta, anunciada esta terça-feira, já está em sede de Presidência de Conselho de Ministros a aguardar aprovação.

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Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social daniel Rocha

Os beneficiários de rendimento social de inserção (RSI) vão deixar de ter de entregar um novo requerimento todos os anos. Os serviços de Segurança Social deverão fazer uma reavaliação oficiosa e renovar –  ou não – a prestação.  A proposta já está em sede de Presidência de Conselho de Ministros a aguardar aprovação.

A medida já constava do Orçamento de Estado de 2016. Figura no relatório do Grupo de Trabalho de Segurança Social que juntou membros do PS, do BE e alguns independentes. E foi anunciada pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, no debate público que houve nesta terça-feira à tarde, na Assembleia da República, sobre a avaliação da velha Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas Sem Abrigo (2009-2015) e a preparação da nova (2017 e 2023).

Parece um ioiô ideológico. O RSI, que nasceu Rendimento Mínimo Garantido, tem uma lógica de atribuição anual renovável. A renovação tornou-se automática no tempo de António Guterres (PS), deixou de ser no Governo de Durão Barroso (PSD/PP), tornou a sê-lo no período de José Sócrates (PS) e deixar de o ser no de Passos Coelho (PSD/PP).

Cláudia Joaquim recusa a expressão renovação automática. Fala em “revisão oficiosa feita pela Segurança Social com as informações que tem sobre o agregado e sobre o rendimento do agregado“. Desde 2012, a pessoa tem de apresentar um requerimento e uma série de documentos e os serviços têm de analisar tudo, “como se fosse a primeira vez”. No futuro, limitar-se-ão a verificar os dados. “Não é automática, porque haverá uma reavaliação”, sublinha.

Esta mudança, enfatizou a secretária de Estado numa curta conversa telefónica com o PÚBLICO, faz-se sem prejuízo de reajustes que podem ocorrer em qualquer altura do ano. Recorde-se que os beneficiários de RSI são obrigados a comunicar de imediato qualquer alteração que ocorra no agregado ou no rendimento. Mediante essa informação, o valor da prestação pode baixar, subir ou mesmo sumir-se.  

Na ocasião, a secretária de Estado anunciou outra novidade. Desde 2012, quem se encontra alojado num equipamento financiado pelo Estado – como uma casa-abrigo, uma comunidade terapêutica ou uma comunidade de inserção – só pode requerer RSI depois de sair. A proposta, agora em cima da mesa, prevê a possibilidade de apresentar o requerimento antes. Sendo-lhe atribuída a prestação, o pagamento fica suspenso até à saída.  

Tendo em conta que estava em debate a integração de pessoas sem abrigo, Cláudia Joaquim debruçou-se sobre as medidas que terão maior impacto nos grupos mais vulneráveis. Nesse sentido, aventou a possibilidade de não ser o próprio beneficiário a requerer o RSI, de poder ser alguém que está próximo, como o técnico que o acompanha.

Para já, não está previsto nenhum aumento extra do valor de RSI. A reposição faseada do valor de referência começou em 2016, com a restituição de 25% do corte operado pelo anterior Executivo em 2013. O Governo assumiu a hipótese de, até 2019, o valor ser recuperado até ao valor de 2011. Neste momento, é 183,84 euros no máximo por adulto e 91,92 euros no máximo por cada criança. 

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