Dias Loureiro, a justiça e o jornalismo

A diferença entre o Ministério Público de 2007 e o de 2017 é a liberdade que hoje existe para investigar, acusar e arquivar. Infelizmente, essa liberdade é historicamente frágil, e não falta quem a queira cercear.

Dias Loureiro tem como advogado Daniel Proença de Carvalho. O advogado Daniel Proença de Carvalho partilha o invólucro corporal e psíquico com o gestor Daniel Proença de Carvalho, presidente do conselho de administração da Global Media. A Global Media é detentora do Diário de Notícias, do Jornal de Notícias e da TSF. Há dez dias, Dias Loureiro viu ser arquivado o seu processo-crime relativamente às suspeitas de burla no BPN. Nem ele nem o advogado Daniel Proença de Carvalho apreciaram os termos do arquivamento. No dia seguinte, Dias Loureiro interrompeu o seu silêncio de oito anos para conceder uma entrevista a Paulo Tavares, director-adjunto do DN, jornal gerido pelo gestor Daniel Proença de Carvalho, cujo invólucro corporal e psíquico coincide com o do advogado Daniel Proença de Carvalho. Só no DN, o director Paulo Baldaia criticou o Ministério Público pelas suspeitas que deixou no ar ao arquivar o processo; Anselmo Crespo, subdirector da TSF, criticou o Ministério Público pelas suspeitas que deixou no ar ao arquivar o processo; e Pedro Marques Lopes, colunista do DN e comentador da TSF, criticou o Ministério Público — imaginem — pelas suspeitas que deixou no ar ao arquivar o processo.

Substituindo o nome de Dias Loureiro pelo de José Sócrates, o parágrafo anterior não ficaria muito diferente. Proença de Carvalho foi seu advogado e a Global Media tem sido o meio privilegiado para o antigo primeiro-ministro enviar correspondência e expressar a sua incansável indignação. Vários colunistas têm sido igualmente incansáveis a criticar o Ministério Público pela demora em acusar Sócrates. Como sempre acontece nestas coisas, as críticas não são simplesmente destituídas de fundamento — elas podem até passar por grandes exibições de bom senso. No reino dos princípios abstractos, é fácil admitir que um despacho de arquivamento não deve destruir a reputação da pessoa que não foi capaz de acusar (no caso de Dias Loureiro), tal como não deve eternizar uma investigação com base em prazos indicativos que, na prática, apenas terminam quando o crime tiver prescrito (no caso de José Sócrates).

Só que ficar pela enunciação de princípios abstractos há muito que deixou de ser uma posição de simples neutralidade e bom senso — ela é uma forma insidiosa de manter o lastimável currículo português no combate à corrupção. Depois de tudo aquilo a que assistimos nos últimos dez anos, não chega dizer que o processo de Dias Loureiro não deveria ter terminado desta forma ou que José Sócrates já deveria ter sido acusado — é essencial expor as razões por que tal acontece. O que de forma alguma se pode aceitar é a argumentação daqueles que estão simultaneamente contra a figura do enriquecimento ilícito, contra a delação premiada, contra a simplificação da prova em casos de corrupção, contra a demora na investigação, contra as fugas ao segredo de justiça e contra os fracassos do Ministério Público.

Quem está contra tudo isto ao mesmo tempo é cúmplice do estado moralmente miserável em que nos encontramos, devido ao comportamento das elites que governaram o país — e se governaram do país — ao longo de décadas. A diferença entre o Ministério Público de 2007 e o de 2017 é a liberdade que hoje existe para investigar, acusar e arquivar. Infelizmente, essa liberdade é historicamente frágil, e não falta quem a queira cercear. Com óptimos argumentos, claro. Afinal, é sempre em nome dos melhores princípios que se cometem as maiores barbaridades.

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