Governo aprovou voto em braille e agiliza voto antecipado

O voto antecipado vai tornar-se universal, sem ser preciso comprovar o motivo. Outra novidade é o voto em braille para os invisuais. O voto electrónico presencial é introduzido a título experimental.

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ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a introdução do voto em braille e do “voto em mobilidade”, que agiliza o processo de voto antecipado, tornando-o universal. Esta alteração integra o Programa Simplex+ 2016. Em simultâneo foi aprovada uma outra proposta de lei que altera o método de recenseamento eleitoral dos emigrantes, associando-o ao Cartão do Cidadão.

Todas estas medidas deverão estar concretizadas a tempo das próximas eleições para o Parlamento Europeu, em 2019, altura em que também funcionará, a título experimental, a colocação, em dez concelhos do território nacional, de mesas de voto onde poderá ser exercido o voto electrónico presencial, que contará para o resultado nacional. Afastada fica a possibilidade de o voto ser exercido pela Internet.

As propostas de lei serão agora remetidas à Assembleia da República, por se tratar de um assunto de competência parlamentar exclusiva. Resta saber se a aprovação da medida será unânime ou se recolherá apenas os votos favoráveis da maioria de esquerda que suporta o Governo no Parlamento, PS, BE, PCP e PEV.

As alterações ao sistema de voto referem-se às eleições para a Assembleia da República e para a Presidência da República, mas, na prática, aplicam-se já - partindo do princípio de que não há crises políticas com implicações eleitorais - nas próximas eleições para o Parlamento Europeu em Maio de 2019, uma vez que a lei que regula estas eleições remete para a lesgislação sobre as eleições legislativas.

O novo voto em braille vai poder ser exercido pessoalmente pelos invisuais através do uso de um dispositivo de plástico onde é inserido o boletim de voto em papel. Esta caixa terá as indicações das listas concorrentes inscritas em braille. À frente de cada lista haverá um quadrado aberto, através do qual o cidadão invisual pode desenhar a cruz da sua preferência no quadrado do boletim de voto respeitante ao partido da sua eleição.

Escolha individual

Esta inovação no direito do exercício de voto pelos invisuais pretende aumentar a garantia de que a relação entre o cidadão e a sua escolha eleitoral é individual e pessoalizada, evitando-se assim o recurso a intermediários. A garantia de que o voto, enquanto direito universal, possa ser exercido de forma facilitada está também na base da alteração à lei eleitoral no que diz respeito ao voto antecipado.

O novo sistema vai permitir que quem quiser antecipar o seu voto por estar longe da sua zona de recenseamento se possa inscrever no site do Ministério da Administração Interna, indicando qual o local onde vai querer votar. As mesas de voto antecipado funcionarão nos municípios com mais eleitores de cada comunidade intermunicipal.

Essa inscrição terá que ser feita entre o 14.º e o 10.º dias antes do processo eleitoral. No 9.º e no 8.º dias, o MAI deslocará os boletins de voto de cada cidadão eleitor da respectiva zona de recenseamento para o local por ele indicado. O direito de voto será exercido no 7.º dia antes das eleições. Na última semana de campanha, os boletins de voto serão mantidos em envelopes fechados e enviados para as mesas eleitorais de origem de cada votante deslocado.

No dia das eleições, os votos antecipados serão inseridos nas respectivas urnas, depois de os membros da mesa votarem, de modo a garantir a sua confidencialidade. Assim, mesmo que hipoteticamente ninguém vote numa assembleia de voto, o facto de o voto entrar na urna depois dos membros da mesa garantirá que ele não seja identificável.

Aberto a todos

O objectivo desta alteração é assegurar que o voto antecipado possa ser exercido por todos que a ele queiram recorrer sem necessidade de apresentar documentação comprovativa, uma exigência actualmente em vigor para os grupos de cidadãos autorizados a usá-lo por estarem deslocados do local onde estão recenseados.

Ou seja, a alteração à lei assenta no princípio de que os cidadãos não têm de informar o Estado sobe as razões por que estão deslocados, apenas têm de requerer o uso desta prerrogativa eleitoral, podendo fazê-lo mesmo porque vão de férias ou de fim-de-semana no dia das eleições.

Pela actual lei podem votar antecipadamente os estudantes, os trabalhadores deslocados em serviço, os militares, os agentes das forças de segurança e da protecção civil, assim como os bombeiros. Mas também os membros das selecções nacionais no estrangeiro, os responsáveis por pessoas colectivas, como misericórdias ou cooperativas, ou os responsáveis por associações sindicais e de trabalhadores, bem como os membros de associações empresariais. E ainda os doentes internados em hospitais e em unidades de cuidados intensivos, os idosos internados em lares que não se podem deslocar e os reclusos.

Todos os que hoje requerem votar antecipadamente têm de apresentar ao presidente da câmara da área onde estão deslocados um documento comprovativo das razões da sua deslocação. Genericamente, o prazo para requerer este instrumento de voto junto do presidente da câmara é entre o 10.º e o 5.º dias antes do acto eleitoral.

Mas há categorias de cidadãos em que o processo é mais complexo. Os estudantes têm que se inscrever até ao 20.º dia anterior às eleições e enviar ao presidente da câmara o respectivo comprovativo de matrícula.

Até ao 17.º dia são-lhes enviados os documentos necessários e os estudantes devem exercer o seu voto junto ao presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino entre 13.º e o 10.º dias antes da abertura das urnas.

Os prazos e o método para os estudantes são os mesmos que indicados no caso dos doentes internados. Mas, tratando-se de doentes, é preciso um atestado médico que esteja comprovado pela administração da unidade de internamento.

O mesmo calendário se aplica aos reclusos, sendo que aqui o documento comprovativo tem que ser emitido pelo director da unidade prisional.

No caso de doentes e de presos, o presidente da câmara da área da votação ou um vereador designado desloca-se para recolher os votos entre 13.º e o 10.º dias antes do dia das eleições.

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