Projecto do Governo não prevê género neutro

Proposta, que será discutida na próxima semana em Conselho de Ministros, ignora o parecer prévio do Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida.

Foto
Proposta prevê o direito à autodeterminação de género e à expressão de género desde a infância DANIEL ROCHA

O Conselho de Ministros vota na próxima semana a proposta de lei de identidade de género há meses anunciada pela secretária de Estado da Cidadania e da Igualdade de Género, Catarina Marcelino. Ignorando um parecer prévio do Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida, não cria um género neutro. 

O tema é complexo. Atendendo a alguma confusão que subsiste na sociedade, o projecto trata de esclarecer conceitos como sexo (características biológicas e fisiológicas que diferenciam homens de mulheres), género (entendimento social sobre o que é masculino e o que é feminino), transgénero (pessoa com uma identidade de género que não combina com o sexo com que nasceu), intersexual (pessoa com atributos sexuais que incorporam ambos ou parte dos dois géneros).

Prevê-se o direito à autodeterminação de género e à expressão de género desde a mais tenra infância. Se uma pessoa tiver de fornecer dados pessoais, mas o que consta nos respectivos documentos não corresponder à sua identidade de género, poderá usar só as iniciais do nome próprio, precedido do nome que adoptou. Isto é válido, por exemplo, para escolas, centros de saúde ou hospitais.

Seguindo as recomendações de entidades como a Organização das Nações Unidas e do Conselho da Europa, fica interdita a prática das cirurgia “correctivas” e/ou os tratamentos em crianças intersexuais. Qualquer alteração do corpo deverá ser feita apenas depois de a criança manifestar a sua identidade de género e mediante o consentimento dos seus representantes legais.

Diversos Estados, como é o caso de Malta, reconhecem marcadores legais de género neutro. Outros, como a Nova Zelândia, a Austrália e a Índia, permitem um terceiro género. A Alemanha abriu a possibilidade de o registo ficar em branco. O diploma não segue nenhuma dessas vias. E esse é o primeiro ponto contestado pelo Conselho Nacional de Ética.

“Uma vez que o projecto não contempla um terceiro género ou um marcador legal de género neutro e que o registo civil continua a assentar no modelo binário alicerçado no sexo biológico dos indivíduos”, os pais terão de declarar se a criança “é menino (homem) ou menina (mulher)”, sublinhou aquele órgão consultivo, no  parecer, não vinculativo. Entende que isso, por si só, se traduz “numa violação do direito à identidade de género que se pretende acautelar”.

Proposta deixa algumas pontas soltas

Os membros do Governo não se limitaram a ouvir o Conselho de Ética. Também ouviram académicos e organizações de defesa dos direitos LGBTI. Não há um consenso alargado. A proposta agora em debate segue a linha que pressupõe que criar um género neutro ou abrir a possibilidade dessa informação ficar em branco poderia gerar maior pressão para tratamentos ou cirurgias, isto é, para fazer a criança intersexo encaixar na categoria feminina ou masculina. Mais: expõe a sua condição, o que acarreta maior risco de estigma e discriminação.

Ficam algumas pontas soltas, como alertaram os conselheiros. O projecto nada refere sobre eventuais desacordos entre progenitores aquando da declaração do nascimento, nem sobre o que devem fazer as unidades de saúde, a quem cabe comunicar os nascimentos ocorridos às conservatórias, tão-pouco quando, como e quem reconhece manifestações de identidade de género.

No que aos transexuais diz respeito, a proposta vai no sentido de separar a vertente administrativa da médica. De acordo com a lei em vigor, quem quer alterar a menção ao sexo e o nome próprio no registo civil tem de ser maior de idade, fazer um requerimento numa conservatória e apresentar um diagnóstico de perturbação de identidade de género. Na linha dos projectos do PAN e do BE, que estão a aguardar no Parlamento, o Governo discute a possibilidade de qualquer pessoa transgénero com mais de 18 anos se limitar a ir a uma conservatória fazer o requerimento e ver o registo alterado, a menos que se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica.

Cláusula para evitar mudar registo várias vezes

Quem tiver entre 16 e 18 também poderá avançar, mas através dos seus representantes legais. Neste ponto, o projecto do Governo não vai tão longe como o do BE, que prevê a possibilidade desses menores requererem a alteração do registo à revelia dos pais, aspecto que fora questionado pelo Conselho de Ética. Introduz uma cláusula para evitar que quem quiser mude o nome próprio e o género sempre que lhe aprouver: uma vez feita a alteração, quem quiser voltar atrás terá de obter uma autorização judicial.

Não é um passo inédito. Associação Americana de Psiquiatria extinguiu o diagnóstico de perturbação de identidade de género em 2013. Na Europa, vários países puseram fim à imposição de diagnóstico. É o caso da Dinamarca (2014), de Malta (2015), da Suécia (2015), da Irlanda (2015) e da Noruega (2016). A autodeterminação de género tem sido defendida por organismos internacionais como a Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia. E é bandeira de várias organizações de defesa de direitos LGBTI em Portugal. Um grupo de mais de 50 académicos desta área entregou ao Parlamento um parecer a defendê-la. 

O Conselho  de Ética discorda. “Sem pôr em causa o direito que cada pessoa tem a ser aquilo que é, o que inclui, naturalmente, a livre manifestação da sua identidade e expressão de género, não se afigura aceitável, à luz das leges artis médicas, que o exercício de tal direito possa resultar de uma mera manifestação de vontade da pessoa”, podia ler-se já no parecer que emitira para o BE. Entendem não haver “fundamentação bastante para prescindir da disforia de género”, logo, do diagnóstico.  

Sugerir correcção
Comentar