Aumento da TSU para contratos a termo não avança em 2018

Debate sobre esta e outras medidas para reduzir o peso da contratação a termo no mercado de trabalho em Portugal vai decorrer ao longo de 2017. Propostas legislativas só em 2018.

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Vieira da silva apresentou nesta quarta-feira o Livro Verde das Relações Laborais MÁRIO CRUZ/Lusa

O aumento do emprego nos últimos anos tem sido feito sobretudo à custa dos contratos não permanentes que, em 2015, representavam 31,8% dos trabalhadores por conta de outrem, acima dos 30,4% registados em 2014. Mas as medidas para travar esta realidade, nomeadamente o aumento da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas que recorrem sistematicamente a contratos precários, só serão conhecidas no próximo ano, depois de as conclusões do Livro Verde sobre as Relações Laborais (LVRL) serem discutidas com os parceiros sociais e depois de se chegar a um eventual um acordo quanto às mudanças a afectuar. Ou seja, dificilmente estas medidas chegarão ao terreno ao longo do próximo ano.

“Continua a haver um peso muito grande das formas atípicas de emprego”, reconheceu o ministro do Trabalho, nesta quarta-feira, durante a apresentação do LVRL, acrescentando que isso acontece mesmo depois de nos últimos anos se terem feitos alterações legislativas que aproximaram os custos da contratação a termo dos custos com os trabalhadores permanentes. Além disso, alerta, há sectores onde os vínculos atípicos são a norma. “É altura de perguntar porque é que se recorre ao contrato a termo e a resposta não pode ser porque se trata de um período experimental, porque isso é ilegal”, desafiou Vieira da Silva.

Entre as soluções previstas no programa do Governo para combater a crescente segmentação laboral e combater a precariedade está a penalização das empresas com elevada rotatividade de trabalhadores, através do aumento da TSU. O Código Contributivo já prevê um aumento de três pontos percentuais (de 23,75% para 26,75%) quando se trata de trabalhadores com contratos a prazo e uma descida de um ponto percentual (para 22,75%) dos encargos com trabalhadores permanentes. Contudo, a norma nunca chegou a ser aplicada e está suspensa.

Questionado sobre se vai avançar com algo semelhante, o ministro respondeu que “é possível”. “Se será exactamente igual à que está no Código Contributivo, digo que não. Acho que [a norma] tem de ser repensada e avaliada nos seus efeitos", explicou.

Também não garantiu que a medida, tal como outras previstas no programa do Governo, avança no próximo ano. “Queremos que haja alterações e o país precisa delas”, frisou, mas ao mesmo tempo defendeu que as mudanças “são mais eficazes” se forem “suportadas pela procura e eventual concretização de acordos na concertação social". E o diálogo com os parceiros, frisou, não tem uma “guilhotina”: será feito até ao final do ano e depois haverá propostas.

Ainda assim, Vieira da Silva lembrou que há alterações que já estão a ser introduzidas, dando como exemplo a revisão das políticas activas de emprego (que dão prioridade à contratação sem termo) e o programa de regularização de precário do Estado (o PREVPAP) que será concretizado até 31 de Outubro.

Vieira da Silva anunciou que em Abril os trabalhadores poderão começar a dirigir-se às comissões, a criar em cada ministério, para pedirem a avaliação do seu caso concreto.

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que aprovou o programa estipula que cabe aos trabalhadores pedir às comissões que avaliem se reúnem os requisitos necessários para serem integrados nos serviços onde agora trabalham com contratos a termo, a recibos verdes, com contratos emprego-inserção ou em regime de subcontratação.

Até ao final de Março, o Governo comprometeu-se a enviar uma proposta de lei ao Parlamento com as regras de funcionamento dessas estruturas e com as condições de acesso ao PREVPAP.

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