Governo atenua cortes nas pensões antecipadas

Factor de sustentabilidade continuará a determinar a idade legal da reforma, mais deixará de se aplicar para efeitos de redução das pensões antecipadas.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Governo vai atenuar os cortes nas pensões dos trabalhadores que optem por antecipar a reforma. A medida mais abrangente, prevista no novo modelo que começou a ser discutido com os parceiros sociais nesta quarta-feira, passa por eliminar o factor de sustentabilidade que agora retira 14% às pensões de todas as pessoas que se reformam antes da idade legal. Mas a principal preocupação do executivo são os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas que verão as penalizações reduzir-se ou simplesmente desaparecer.

O novo modelo apresentado às confederações patronais e sindicais só se aplicará a quem desconta para a Segurança Social – os funcionários públicos manterão um regime próprio – e a intenção é que entre em vigor ainda este ano.

As reformas antecipadas continuarão reservadas a quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos, ou seja, o Governo optou por não retomar o regime anterior (que está suspenso desde Março do ano passado) e que permitia a antecipação a quem tinha 55 anos e 30 de contribuições. Por outro lado, a idade normal de acesso à pensão continuará a depender da evolução da esperança média de vida.

Mas estes são os únicos elementos do regime em vigor que se manterão, explicou esta quarta-feira o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, no final da reunião com os parceiros sociais. No novo modelo, o Governo promete acabar com a dupla penalização das reformas e proteger quem trabalha desde muito jovem.

Desde logo, será eliminado o corte decorrente do factor de sustentabilidade que agora é aplicado a todas as pensões antecipadas e que lhes retira uma fatia importante (em 2017 implica uma redução de 13,88% no valor da pensão). Apenas se manterá a penalização mensal por antecipação – que actualmente é de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal – mas que será alvo de um “ajustamento”. O ministro não detalhou a forma como isso será feito, pelo que não é possível antecipar as consequências desta alteração.

“Hoje os trabalhadores que se reformassem antecipadamente, mesmo com longas carreiras contributivas, sofriam uma dupla penalização: por cada ano antes da idade legal tinham uma penalização e, além disso, era era adicionado o factor de sustentabilidade que atinge perto de 14% do valor da pensão”, explicou o Vieira da Silva.

O objectivo principal da reforma agora anunciada é proteger os trabalhadores que entraram muito cedo no mercado de trabalho. O alvo do Governo são dois grupos específicos.

Um deles abrange os trabalhadores que têm pelo menos 60 anos e 48 ou mais de descontos para a Segurança Social, que não terão qualquer penalização se quiserem reformar-se antes da idade legal.

“Uma pessoa que tenha uma carreira contributiva dessa dimensão já não terá nenhuma penalização”, garantiu Vieira da Silva, sem precisar qual o número de pessoas que poderão beneficiar da medida, remetendo esses dados para as discussões na Comissão Permanente de Concertação Social que terão lugar nas próximas semanas.

O outro grupo que está no centro das preocupações do Governo compreende as pessoas que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que têm 45 a 47 anos de carreira contributiva. Estes trabalhadores também terão um regime mais benéfico do que o actual, com as suas pensões a terem “um menor factor de penalização mensal por antecipação”.

Idade da reforma "personalizada"

O ministro explicou ainda que será possível reduzir a idade de reforma por via das bonificações dadas a quem opta por continuar a trabalhar além dos 40 anos de descontos, criando-se uma espécie de idade da reforma personalizada.

Actualmente, por cada ano de descontos acima dos 40, a idade reduz-se em quatro meses e ainda não se sabe se estas bonificações deverão manter-se nos níveis actuais. Veira da Silva não deu muito detalhes: “A duração da carreira contributiva de cada um, acima dos 40 anos, vai reduzindo a idade da reforma. Os parâmetros ainda não são públicos. Quem tenha uma carreira contributiva de 43 anos já não terá a idade da reforma de 66 anos e três meses, mas algo menos. Esse algo ainda está em processo de discussão”.

Na prática, disse o ministro, as pessoas que têm 41 ou mais anos de descontos terão “uma espécie de idade da reforma personalizada e quando atingem essa idade deixam de ter penalização”. E mesmo que queiram sair antes do mercado de trabalho, antecipando a reforma, “a penalização é menor”, porque será calculada em função da idade da reforma "individual" e não em função da idade normal (que em 2017 é de 66 anos e três meses). 

Adicionalmente, explicou ainda, se o trabalhador nessas circunstâncias quiser  continuar a trabalhar terá bonificações e "a sua pensão vai crescer acima do valor estatutário".

No final do encontro com o ministro, o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, insistiu que a reforma antecipada não deve sofrer penalizações desde que os trabalhadores tenham 40 anos de descontos, lamentando que a proposta do Governo se centre apenas nas carreiras contributivas mais longas.

Além disso, a CGTP defende que a idade normal de acesso à reforma deve voltar a ser de 65 anos, em vez dos actuais 66 anos e três meses.

Também Sérgio Monte, dirigente da UGT, defendeu a importância de a idade da reforma ser fixa, sem estar dependente da evolução da esperança média de vida.

Na reunião desta quarta-feira, o ministro e os parceiros sociais fecharam a discussão em torno da agilização das portarias de extensão, com o documento final a merecer a concordância da UGT e da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a única confederação patronal que prestou declarações. Já a CGTP continua a defender que o Governo devia ir mais longe.

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