Procurador pede mais dois meses para concluir investigação a Sócrates

Requerimento foi entregue na tarde desta quarta-feira. Faltam informações pedidas às autoridades angolanas e suíças. Defesa de Sócrates pondera apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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Sócrates foi interrogado na segunda-feira LUSA/NUNO FOX

O procurador Rosário Teixeira, que lidera o inquérito ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, pediu na tarde desta quarta-feira mais tempo ao director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, para concluir a investigação. A notícia foi avançada pelo jornal i e confirmada pelo PÚBLICO. No requerimento, Rosário Teixeira pede pelo menos mais 60 dias. 

Um dos fundamentos para o pedido de prorrogação do prazo para terminar a investigação é o de que ainda falta ao Ministério Público receber as respostas de duas cartas rogatórias. Uma foi remetida às autoridades angolanas, a pedir a constituição como arguido de José Bernardo Pinto de Sousa, empresário e primo de Sócrates, já antes referenciado no processo Freeport. É o beneficiário de várias offshores que transferiram montantes avultados para o amigo de longa data de Sócrates, Carlos Santos Silva, que o Ministério Público acredita ser o testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro. Está ainda pendente uma outra carta rogatória remetida para a Suíça.

O último prazo dado pela procuradora-geral da República para concluir o inquérito terminará nesta sexta-feira (a defesa de Sócrates insiste que terminou na passada segunda-feira). Joana Marques Vidal terá agora de tomar uma decisão quanto a este novo requerimento de Rosário Teixeira. Contactada pelo PÚBLICO, a Procuradoria-Geral da República disse não ter ainda qualquer informação sobre o pedido do titular do inquérito.

"Pouca-vergonha absolutamente inaceitável"

Um dos advogados do ex-primeiro-ministro José Sócrates, Pedro Delille, fala no pedido de prorrogação de prazo como uma "pouca-vergonha absolutamente inaceitável" e diz que pondera apresentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que já condenou Portugal muitas vezes por morosidade excessiva da justiça. "Em vez de reconhecer que não tem provas e ter a decência de arquivar o processo, o Ministério Público anda nesta brincadeira. Penso que já ninguém leva a sério esta investigação", observa. "Esperemos que a procuradora-geral da República mostre que existe e mande arquivar - até porque o processo pode sempre ser reaberto se um dia vierem a ser descobertas provas" que incriminem os arguidos, acrescenta Pedro Delille. 

No final de Março do ano passado, o director do DCIAP tinha fixado 15 de Setembro como o prazo limite para concluir a investigação, admitindo que por “razões excepcionais, devidamente fundamentadas” poderia vir a ser determinada outra data. Dois dias antes desse prazo terminar, Amadeu Guerra reconheceu que seria impossível terminar a investigação a 15 de Setembro devido a um conjunto de diligências consideradas imprescindíveis para o esclarecimento dos facto.

Na sequência de um pedido de aceleração processual feito por José Sócrates, a própria procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, foi chamada a decidir. Num despacho de 14 de Setembro do ano passado, a líder do Ministério Público reconhece que o prazo máximo de inquérito se encontrava ultrapassado, mas sublinhava: “Não se verificou anteriormente e continua a não se verificar, qualquer atraso ou morosidade injustificada na actividade desenvolvida pelo Ministério Público e pelo órgão de polícia criminal”.

Processo de "elevada complexidade"

Joana Marques Vidal justificava a demora na conclusão do inquérito com a “elevada complexidade” da investigação e lembrava que estavamos perante um “processo de especial complexidade reconhecida, transnacionalidade e de elevada dimensão, com uma quantidade muito significativa de documentação para analisar e correlacionar, sendo que a investigação está ainda dependente do cumprimento integral de pedidos de cooperação judiciária internacional, de diligências complementares relativos a novos factos surgidos e que já levaram à realização de diligências não previstas”.

No entanto, a procuradora-geral entendeu que visto que, nessa altura, o inquérito já contava com mais de três anos, se justificava uma aceleração processual. Determinou, por isso, “o prazo de 180 dias para a realização de todas as diligências de investigação consideradas imprescindíveis”.

A investigação começou em Julho de 2013 e, segundo a Relação de Lisboa, atingiu o prazo máximo a 19 de Outubro de 2015. A lei penal define prazos máximos (entre os seis e os 18 meses) para os procuradores terminarem os inquéritos, mas não prevê qualquer sanção para a violação desses prazos. Por isso, o entendimento generalizado dos tribunais é que os prazos são meramente indicativos.

Os penalistas explicam que o incumprimento do prazo máximo de inquérito pode ter reflexos disciplinares, no seio do Ministério Público, mas não ao nível da própria investigação. Há, aliás, casos, como um dos inquéritos da Operação Furacão — que pôs a nu um complexo esquema de fraude fiscal —, em que a acusação foi proferida 11 anos após o início do inquérito, já os prazos estavam ultrapassados há anos. 

Investigação está "sempre num contra-relógio" 

Num artigo publicado esta quarta-feira no site da revista Sábado, o presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, escreve que quem dirige a investigação se encontra "sempre num contra-relógio", por causa dos prejuízos causados pelo passar do tempo. "A ultrapassagem do prazo de inquérito permite que o arguido passe a conhecer completamente a investigação que corre contra si", exemplifica.

Sem nunca se pronunciar sobre o caso concreto, o dirigente sindical mostra-se compreensivo para com os atrasos da justiça na fase da investigação: "Quem decide tem de ter tempo para recolher e analisar com pormenor todos os elementos de prova pertinentes, para diminuir a probabilidade de ocorrerem erros judiciários. Como refere a sabedoria popular, 'depressa e bem não há quem', 'a pressa é inimiga da perfeição' e 'vou devagar que tenho pressa.'"

Menos contemporizador, o presidente da Transparência e Integridade Associação Cívica, Luís de Sousa, faz notar que a imagem de uma justiça célere também ajuda à sua credibilização. "Das duas uma: ou se mexe nos prazos, alargando-os para a investigação da criminalidade mais complexa, ou se altera a forma de gerir este tipo de processos", preconiza. Como? "Não os deixando atingir uma dimensão ingerível", desmembrando-os em partes. E alocando mais recursos à investigação, se necessário. "Às vezes temos de nos contentar com menos resultados mas maior rapidez", refere também Luís de Sousa, que admite que esticar demasiado os prazos fere a presunção de inocência dos arguidos. 

A assacar responsabilidades pelo actual estado de coisas, o activista da transparência prefere apontar o dedo aos "sucessivos governos que descuraram a governança da justiça". 

"Quando uma personalidade pública cai na teia da disfuncionalidade da justiça começa-se a reflectir sobre os problemas. Só que é uma reflexão feita em cima do joelho", critica Luís de Sousa. "Porque as disfuncionalidades são conhecidas. Não se tem é actuado."

Já o penalista Rui Patrício, que neste processo representa dois arguidos, a filha de Armando Vara e o representante do Grupo Espírito Santo em África, Hélder Bataglia, afirma perceber a tentativa de extensão do prazo de investigação: "Compreendo o pedido. Embora a celeridade seja importante, também o é, e mais, o esclarecimento cabal e o mais detalhado possível das questões para se arquivar ou acusar com bases claras."

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