Penas para punir corrupção desportiva agravadas

A nova legislação mereceu a aprovação unânime dos partidos representados no Parlamento.

Foto
Assembleia da República Nuno Ferreira Santos

A Assembleia da República aprovou nesta sexta-feira, por unanimidade, a versão final dos projectos de lei que visa agravar o quadro penal para os crimes de corrupção desportiva.

O texto definitivo, que teve por base três projectos de lei, do PSD, PS e CDS-PP, foi aprovado na quarta-feira, também por unanimidade, em sede de especialidade, na primeira Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A nova redacção prevê a punição com pena de prisão de um a oito anos para o crime de corrupção passiva (actualmente punível com pena de prisão de um a cinco anos) e com pena de prisão de um cinco anos para o crime de corrupção activa (punível, até agora, com pena de prisão até três anos ou de multa).

O crime do tráfico de influência, que no quadro actual tem uma punição idêntica à do crime de corrupção activa, passa a ser agravado na mesma medida, enquanto as molduras penais aplicáveis aos crimes de associação criminosa serão equivalentes às constantes do código penal, podendo ser agravadas em função da qualidade do agente.

Na proposta final é ainda consagrada a possibilidade de suspensão de um agente desportivo, como medida de coacção, face ao perigo de continuação da actividade criminosa, e passa a existir crime a oferta ou recebimento indevido de vantagem e a aposta antidesportiva.

Sugerir correcção
Comentar