Nova comissão de inquérito à Caixa recebeu luz verde de Ferro Rodrigues

PSD e CDS-PP pediram uma nova comissão de inquérito para apreciar a atuação do Governo na nomeação e demissão da anterior administração da Caixa Geral de Depósitos.

Foto
Ferro aprova a segunda CPI à CGD nesta legislatura PAULO PIMENTA

Ferro Rodrigues já tinha dito, sem deixar margem para segundas interpretações, que o objecto da nova comissão de inquérito à Caixa cumpria "em absoluto os termos regimentais e constitucionais". Mas hoje, o presidente da Assembleia da República admitiu o requerimento de PSD e CDS-PP que pede uma nova comissão de inquérito para apreciar a atuação do Governo na nomeação e demissão da anterior administração da Caixa Geral de Depósitos.

Questionada pela Lusa, fonte do gabinete de Ferro Rodrigues confirmou que o presidente da Assembleia decidiu hoje pela admissibilidade da nova comissão de inquérito, cujo texto deverá ser ainda hoje publicado em Diário da Assembleia da República. Na próxima conferência de líderes, marcada para quarta-feira, deverá ser fixada a composição da futura comissão (quantos elementos por grupo parlamentar, cabendo depois a cada bancada indicar os deputados escolhidos).

Os membros da comissão tomarão posse perante o Presidente da Assembleia da República "até ao 15.º dia posterior à publicação no Diário da Assembleia da República" do requerimento que determina a realização do inquérito. O regime jurídico dos inquéritos determina ainda que "a comissão inicia os seus trabalhos imediatamente após a posse conferida pelo Presidente da Assembleia da República", desde que estejam indicados "mais de metade dos membros da comissão, representando no mínimo dois grupos parlamentares, um dos quais deve ser obrigatoriamente de partido sem representação no Governo" ou, não estando indicada a maioria do número de deputados da comissão, "desde que apenas falte a indicação dos deputados pertencentes a um grupo parlamentar".

Actualmente, está em funcionamento uma comissão de inquérito, constituída ainda na anterior sessão legislativa, e que se debruça sobre a gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde o ano 2000 e os motivos na origem da necessidade de recapitalização do banco público.

Este objecto tem sido invocado pela esquerda parlamentar para inviabilizar alguns pedidos do PSD e CDS-PP de audições e diligências, como a troca de comunicações entre o ministro das Finanças, Mário Centeno, e o anterior administrador da CGD, António Domingues.

Por esse motivo, PSD e CDS-PP apresentaram na sexta-feira o requerimento que cria a nova comissão e que pede, de forma potestativa (obrigatória), que este segundo inquérito se dirija "à actuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da administração do dr. António Domingues".

De acordo com o requerimento, são três as alíneas que os deputados querem ver esclarecidas, todas em torno da anterior administração da CGD.

"Apreciar as negociações, directa ou indirectamente conduzidas pelo Governo, as condições e os termos de contratação da administração do dr. António Domingues para a CGD" é a primeira alínea do objecto.

PSD e CDS querem ainda "apreciar a intervenção e responsabilidade do XXI Governo pela gestão da administração liderada pelo dr. António Domingues".

Finalmente, os dois partidos pretendem "apreciar os factos que conduziram à demissão do dr. António Domingues e à saída efectiva da administração por si liderada".

O facto de a comissão ser criada com carácter potestativo (obrigatório), implica, segundo o regime jurídico, que "o objecto definido pelos requerentes não é susceptível de alteração por deliberação da comissão".

O regime jurídico dos inquéritos parlamentares permite o funcionamento de duas comissões em simultâneo, desde que tenham objectos diferentes, embora a atual sobre a gestão da Caixa deva terminar em finais de Março.

De acordo com o artigo 8.º das comissões de inquérito, "durante o período de cada sessão legislativa não é permitida a constituição de novas comissões de inquérito que tenham o mesmo objecto que dera lugar à constituição de outra comissão que está em exercício de funções ou que as tenha terminado no período referido, salvo se surgirem factos novos".

Sugerir correcção
Ler 1 comentários