Gil Vicente apenas terá a hipótese de disputar a I Liga em 2018-19

Clubes aprovaram em assembleia geral extraordinária da LPFP a harmonização dos quadros competitivos para 18 equipas na I e II Liga em 2018-19. Mário Figueiredo não será alvo de qualquer acção judicial

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Clubes de futebol aprovaram harmonização dos quadros competitivos para 18 clubes na I Liga e II Liga em 2018-19 rcl Ricardo Castelo/NFACTOS

Na melhor das hipóteses, o Gil Vicente apenas será reintegrado na I Liga na temporada 2018-19. Os clubes de futebol profissional, reunidos nesta terça-feira em assembleia geral extraordinária na sede da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), no Porto, decidiram, por “larga maioria”, a aplicação de uma norma abstracta que impõe uma época de premeio entre qualquer decisão judicial sobre a reintegração de um clube nas competições profissionais e a sua aplicação prática. Com este desfecho, se a decisão do “caso Mateus” transitar em julgado ainda nesta época, os gilistas apenas terão a hipótese de disputar a I Liga na temporada 2018-19. Foi também decidida a harmonização dos quadros competitivos das competições profissionais para 18 clubes.

Era uma das decisões mais aguardadas e não agradou ao Gil Vicente, que tinha a expectativa de disputar já na próxima temporada a I Liga, depois de, em Maio de 2016, o Tribunal Administrativo de Lisboa ter considerado nulo o acórdão de Agosto de 2006 do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que condenou na altura os barcelenses a descerem à II Liga na sequência do “caso Mateus”. O clube de Barcelos acabou por não ser reintegrado na I Liga na presente época, depois de o Belenenses, uma das partes envolvidas no processo, ter recorrido da decisão.

Agora, com o modelo aprovado pelos clubes, mesmo que durante esta temporada transite em julgado uma decisão favorável ao Gil Vicente, o clube presidido por António Fiúza apenas disputará o principal escalão do futebol português em 2018-19.

Em declarações à agência Lusa, uma fonte do clube de Barcelos, que votou contra a decisão, reagiu afirmando que “não se vislumbram razões ponderosas, nem fundamentadas, relacionadas com a organização e funcionamento da competição profissional que tal justifiquem”. “Esta solução revela-se prejudicial para os direitos, interesses e expectativas do clube que viu reconhecido por decisão judicial o acesso à participação em determinada competição profissional”, alertaram os gilistas.

Em sua defesa, o Gil Vicente sustenta a sua tese com o parecer do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que “assenta no alargamento, ainda que transitório, do dito quadro competitivo de cada uma das competições em causa, com a necessária alteração do regulamento das competições”. “Deve procurar-se o critério que permita apontar uma solução que de modo mais adequado à especificidade da competição desportiva em causa, seja capaz de traduzir o respeito integral pelos critérios legais e regulamentares que devem ser observados aquando das necessidades de integração de um clube nas competições organizadas pela LPFP por força de uma decisão judicial”, conclui a fonte barcelense.

Outra das decisões, que apenas entrará em vigor na temporada 2018-19, prende-se com a harmonização dos quadros competitivos para 18 clubes, o que implica que o segundo escalão, actualmente com 22 equipas, tenha de operar um processo de “emagrecimento”.

Numa assembleia geral em que apenas não se fez representar o Nacional, os clubes, após ouvirem as explicações de membros da anterior comissão executiva da LPFP, sobre os quais recaiam suspeitas sobre montantes pagos em viagens e comissões, decidiram não accionar judicialmente Mário Figueiredo por eventual gestão danosa do anterior presidente da LPFP. 

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