Ministério alega interesse público para manter funcionários autárquicos nos tribunais

Sindicato dos Funcionários Judiciais avançou com providência cautelar para impedir trabalhadores das câmaras de acederem a sistema informático dos tribunais.

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Fabio Augusto

O Ministério da Justiça reagiu à providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, destinada a impedir que haja funcionários autárquicos a trabalhar nos tribunais reabertos, alegando, junto do tribunal, que recuar nesta matéria prejudicaria gravemente o interesse público.

O sindicato alega que substituir oficiais de justiça por trabalhadores municipais é ilegal, uma vez que os segundos não estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos primeiros no que ao conteúdo dos processos e diligências judiciais diz respeito. Uma posição que foi secundada por alguns juízes. Houve pelo menos um presidente de comarca que se recusou a ter funcionários autárquicos nos tribunais reabertos.

O Ministério da Justiça assegura ter ficado estabelecido, nos protocolos que assinou com as nove câmaras municipais que lhe cederam trabalhadores, que estes teriam apenas “funções de apoio administrativo, designadamente o encaminhamento dos utentes”. E assegura que a nenhum destes funcionários foi concedido acesso ao sistema informático dos tribunais através do qual os processos judiciais podem ser consultados.

Isto apesar de admitir que o acesso destes funcionários ao CITIUS chegou a ser equacionado. "Face à posição assumida pelos órgãos de gestão de alguns tribunais, os serviços ponderaram a atribuição de acessos a alguns trabalhadores dos municípios, o que, no entanto, não se veio a concretizar por decisão do Ministério da Justiça", refere. Este foi um dos problemas levantados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), cujo presidente, Fernando Jorge, denunciou que um organismo dependente do Ministério da Justiça deu instruções para serem fornecidas aos trabalhadores autárquicos palavras-passe de acesso ao sistema informático dos tribunais. 

 

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