Salário mínimo de 557 euros formalizado em Diário da República

Diploma aplica-se também à função pública e entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017.

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Aumento do salário mínimo ficou decidido em concertação social a 23 de Dezembro Rui Gaudêncio

O aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN) para os 557 euros foi oficializado na quinta-feira ao final do dia com a publicação do diploma que estipula o aumento de 5% em 2017, valor que também abrange os trabalhadores da função pública.

No Decreto-Lei 86-B/2016, o Governo lembra que a valorização do SMN “é um instrumento com potencial na melhoria das condições de vida e coesão e na promoção da sustentabilidade do crescimento económico”.

Tanto o montante do salário mínimo, como a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza, acrescenta no diploma, “justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação do SMN, durante um período limitado, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efectiva redução das desigualdades”.

Com esse objectivo, Governo, confederações patronais e UGT acordaram um aumento do SMN de 530 para 557 euros a partir de 1 de Janeiro de 2017.

Em contrapartida, as empresas terão um desconto de 1,25 pontos percentuais na taxa social única que pagam relativamente aos trabalhadores que recebiam (nos últimos três meses de 2016) entre 530 e 557 euros de remuneração base e que, somando o valor médio do trabalho nocturno e suplementar, não excediam os 700 euros.

O diploma aplica-se também à função pública, ficando garantido que “nenhum trabalhador da Administração Pública aufere remuneração base inferior ao valor actualizado” do salário mínimo.

Por lei, a primeira posição da Tabela Remuneratória Única (TRU) tem de corresponder obrigatoriamente ao valor do SMN, mas no decreto-lei fica estabelecido que o segundo nível passa a ter também o valor de 557 euros. Na prática, as duas primeiras posições da TRU ficam com o mesmo valor salarial.

Já os trabalhadores que estão em posições remuneratórias intermédias (criadas em 2009 para acomodar os trabalhadores com salários diferentes dos previstos na tabela), entre o primeiro e o segundo escalão e entre o segundo e o terceiro escalão da TRU terão de receber também o valor do SMN.

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