Apenas 21 crianças com menos de seis anos vivem em famílias de acolhimento

Na hora de retirar as crianças às famílias biológicas, a lei manda privilegiar as famílias de acolhimento, que são seleccionadas e pagas para receber menores. Segurança Social quer atrair mais candidatos para alargar esta resposta.

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Daniel Rocha

Há pouco mais de um ano, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo passou a mandar privilegiar as famílias de acolhimento (que são seleccionadas para acolher crianças em situação de perigo), sobretudo se os menores tiverem menos de seis anos, mas faltam respostas para obedecer a tal preceito. Em Julho, só 21 crianças com menos de seis anos estavam neste tipo de resposta alternativa às instituições.  

A proposta partiu de uma equipa liderada pelo procurador da república Maia Neto, que coordenou o debate em torno da revisão da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. Não foi, todavia, uma invenção nacional. Portugal tem merecido sucessivos reparos do comité que acompanha a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança por ser um dos países da Europa ocidental com maior proporção de meninos e meninas em acolhimento residencial.

“Para que se possa cumprir o preceito legal e garantir que o acolhimento familiar se assuma como o recurso privilegiado de acolhimento de crianças na primeira infância, estão a desenvolver-se esforços no sentido da revisão do Decreto-Lei n.º 11

2008, de 17 de Janeiro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo, adequando-o ao novo enquadramento legal”, esclareceu o Instituto de Segurança Social, por e-mail.

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O número de famílias disponíveis, em Portugal, fica-se pelas 243. Em Julho, havia 233 sem grau de parentesco com as crianças e jovens e dez com algum grau de parentesco. Só 21 crianças acolhidas tinham menos de seis anos, 106 tinham entre sete e 14, 109 entre 15 e 18 e 95 mais de 18. De acordo com a mesma fonte, 216 estavam há mais de cinco anos naquela situação, apenas 21 há menos de um ano.

Podem constituir-se como família de acolhimento duas pessoas que sejam casadas ou vivam em união de facto há mais de dois anos. Têm de ter entre 25 e 65 anos, escolaridade mínima obrigatória, condições de saúde, de higiene e de habitação. E não podem ter nenhuma condenação por crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, ou autodeterminação sexual.

As famílias aceites assinam um contrato com a Segurança Social, que é de curta duração quando se prevê que a criança volte a casa no período de seis meses. Poderá ser prolongado quando se preveja um retorno mais lento. Em troca, a Segurança Social paga 176,89 euros por criança (353,79 se for portadora de deficiência), a que se juntam 153,40 euros para despesas de “manutenção”.

Como a adesão das famílias é reduzida, os responsáveis do Instituto de Segurança Social procuram formas de as atrair. Nesta fase, estão a analisar a possibilidade de criar uma bolsa de famílias de acolhimento. Antes disso, deverão lançar uma campanha de sensibilização.

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