CGD: "Governo não assumiu compromisso" de dispensar entrega de declarações

Pedro Nuno Santos diz que o Governo não fez qualquer compromisso com a nova administração da Caixa Geral de Depósitos para dispensar os administradores de entregarem a declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.

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Pedro Nuno Santos diz que o Governo não alterou a lei porque não queria excepcionar os gestores Rui Gaudêncio / Público

O secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, refutou que o Executivo de António Costa tenha feito um acordo com a administração de António Domingues para evitar que os novos administradores da Caixa Geral de Depósitos fossem obrigados a entregar a declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.

"O Governo não assumiu esse compromisso. Não é essa a posição do Governo português", disse esta quinta-feira à noite, em entrevista à RTP, quando questionado sobre o acordo que o Governo terá feito com Domingues. Em causa não está o compromisso de excepção por causa dos salários, mas sim da dispensa de informações sobre rendimentos e património. 

Foi o primeiro membro do Executivo de António Costa a recusar a existência deste compromisso. O PÚBLICO escreveu no final de Outubro que quando foi convidado para o cargo, Domingues fez várias exigências, uma delas passava pela não entrega das declarações de rendimentos dos administradores. Nessa altura, quando enviou a Mário Centeno um email com as suas condições, Domingues incluiu três: a aprovação externa de um processo de recapitalização robusto; a exclusão das limitações salariais; e, no mesmo sentido, a equiparação total deste banco a um banco privado – na independência face ao poder político e nas obrigações a que os gestores estariam sujeitos.

Na quinta-feira, Pedro Nuno recusou este acordo e insistiu que agora é necessário que seja conhecida a decisão do Tribunal Constitucional. "O que temos é, com naturalidade, esperar que o processo tenha decurso normal da parte do Tribunal Constitucional". "O Governo alterou [a lei] onde era para ser alterada, não alterou onde não era para ser alterado", disse. Uma afirmação que segue a linha das declarações que tinha feito no início da semana ao Diário de Notícias e à TSF, quando afirmou que o Executivo não tinha alterado a famosa lei de 1983 (que obriga à apresentação das declarações) exactamente porque não tinha intenção de dispensar os gestores desta obrigação. "Todo o processo a partir daqui não depende do Governo, mas do Tribunal Constitucional", rematou. 

Ora o Constitucional já fez chegar aos administradores da CGD a notificação para entregarem as declarações. E, tal como o PÚBLICO noticia esta sexta-feira, há seis administradores que não estão disponíveis para mostrar as declarações de património. Perante o impasse, a equipa da CGD só fica se o Constitucional aceitar o pedido de sigilo das declarações, ou seja, serem entregues no TC, mas ficarem em segredo. Tanto Marcelo Rebelo de Sousa como o Governo estão preparados para perder o líder da CGD. O Presidente da República quer, no entanto, que isso só aconteça depois de finalizada a recapitalização do banco público.

Na argumentação de Domingues para não mostrar as declarações está o facto de os gestores da CGD terem de, tal como o banco público, ser equiparados em todos os aspectos a gestores da banca privada. Só com esta condição, e com a própria CGD a ser tratada no plano legal como um privado, a Comissão Europeia aceitaria a recapitalização sem que esta fosse considerada uma ajuda de Estado. 

Nos bancos privados não há a obrigação de entrega destas declarações ao Constitucional, algo que, até aqui, não havia qualquer dúvida legal, era de entrega obrigatória no TC para os gestores da Caixa. A dúvida só se levantou porque o Governo, com um decreto-lei que fez em Julho, excepcionou os administradores da CGD da aplicação do Estatuto do Gestor Público (EGP). Ao fazê-lo, dispensou-os directamente da entrega de declarações à Inspecção Geral de Finanças e à Procuradoria-Geral da República e, por arrasto, ao Constitucional. Uma vez que, na interpretação que era feita, ao saírem do EGP deixavam legalmente de ser considerados gestores públicos e como a famosa lei de 83 (a que obriga à apresentação das declarações de rendimentos) deixava de ser aplicada.

Na altura, Domingues chegou mesmo a dizer ao PÚBLICO que estava a cumprir "escrupulosamente a lei" ao não entregar a declaração.

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