Em cinco anos, 19 pessoas perderam cargos por não declararem rendimentos

Ministério Público está mais activo no controlo das declarações e tem enviado pelo menos uma dezena de processos a tribunal por ano.

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Administradores da REN alegaram que a empresa não era detida pelo Estado, mas o TC nunca aceitou o argumento. Acabaram por renunciar Daniel Rocha

Em seis anos, entre 2011 e 2016, quase duas dezenas de políticos e gestores perderam o mandato ou foram destituídos pelos tribunais depois de recusarem entregar as respectivas declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional – havendo ainda vários processos em análise nos tribunais. Entre os gestores está, por exemplo, Manuel Champalimaud, que em 2011 foi destituído do cargo de administrador da REN. E o caso mais recente é o do vereador socialista da Câmara de Peso da Régua, conhecido na passada semana, que não entregou a declaração a tempo.

De acordo com uma compilação dos dados dos relatórios anuais da Procuradoria-Geral da República até 2013 e com informações prestadas ao PÚBLICO, nestes quase seis anos foram decretadas pelos tribunais perdas de mandatos políticos e destituições de cargos públicos a pelo menos 19 pessoas por não terem entregado, apesar das notificações, a sua declaração de rendimentos, património e cargos sociais. A perda de mandato ou a destituição ou demissão do cargo, assim como a inibição temporária para assumir qualquer cargo que obrigue a pessoa a apresentar a declaração de rendimentos são as sanções para quem não cumprir a lei que obriga os titulares de cargos políticos e equiparados a declararem o seu património ao Tribunal Constitucional no prazo de 60 dias a contar da entrada em funções e da saída.

Além do vereador da Câmara da Régua que, diz o tribunal, não terá feito grande esforço em garantir o cumprimento da sua obrigação legal (declarou que pediu a uma colega para enviar o documento), o outro caso conhecido deste ano é o do presidente da administração de uma empresa municipal, entretanto extinta, que ficou inibido de exercer durante um ano quaisquer cargos públicos que obriguem à apresentação da declaração. No ano passado foram três os casos em que os tribunais ordenaram perda de mandato: um vereador municipal, um administrador de uma empresa municipal e o director clínico de um centro hospitalar.

Em 2014 houve outros tantos: dois administradores de empresas municipais e um vereador, e ainda uma inibição temporária para um administrador de empresa municipal. No ano anterior registaram-se também três perdas de mandato e mais três inibições de ocupar cargos públicos ou políticos. Dos onze processos que chegaram nesse ano a tribunal, alguns transitaram para apreciação no ano seguinte, como tem acontecido sempre. E em 2012 somam-se sete casos de retirada dos mandatos e dos cargos por ordem judicial.

Em 2011, além da destituição de Manuel Champalimaud da REN, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro determinou a perda de mandato de um vereador da Câmara da Murtosa, e o TAF do Porto ordenou a inibição de um vereador da Câmara de Gondomar de exercer por um ano qualquer cargo que o obrigasse a entregar declaração de rendimentos e património.

Os acórdãos do Tribunal Constitucional sobre a matéria consultados pelo PÚBLICO mostram que desde 2011 todos os titulares de cargos públicos e políticos que têm recorrido ao TC, discordando das decisões dos tribunais sobre a obrigação de apresentarem a declaração, têm recebido resposta negativa dos juízes do Palácio Ratton. O caso da REN é sintomático. Os administradores recorreram sucessivamente ao TC alegando, em 2011, que a empresa era apenas participada e não detida pelo Estado – mas o TC respondeu que estavam obrigados a entregar.

Já no ano seguinte e também em 2013, administradores diferentes diziam que eram indicados pelos accionistas privados e não pelo Estado – mas o TC voltou a considerar que mantinham o estatuto de gestores públicos. Por causa disso os administradores não executivos Luis Atienza, Filipe de Botton, Gonçalo Oliveira e Manuel Champalimaud renunciaram aos cargos. Ainda assim, este último acabou por ver decretada a perda do seu mandato.

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