António Domingues ainda sem parecer jurídico da CGD para evitar TC

Parecer que está a ser feito nos serviços jurídicos deve apontar para a entrega das declarações, mas com reserva da consulta pública.

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Miguel Manso
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O gabinete jurídico da Caixa Geral de Depósitos (CGD) está a elaborar, mas ainda não tem concluído, um parecer jurídico sobre se António Domingues e a sua equipa estão obrigados a apresentar junto do Tribunal Constitucional (TC) uma declaração completa de património: os rendimentos do trabalho e os bens pessoais como rendas, carros, casas, depósitos em numerário ou títulos.

O início dos trabalhos começou há poucos dias, desconhecendo-se de quem partiu a iniciativa do referido parecer. O PÚBLICO apurou junto de fontes da instituição que os serviços jurídicos continuavam, na sexta-feira, a estudar a questão. Ou seja, a avaliar se os órgãos sociais da CGD – que lideram uma instituição controlada a 100% pelo Estado, mas que desde o final de Julho não são abrangidos pelo Estatuto dos Gestores Públicos (EGP) –, são forçados a entregar no TC prova de todo o seu património.

A questão coloca-se porque, apesar de já não estarem abrangidos pelo Estatuto do Gestor Público, os gestores da Caixa podem continuar a estar obrigados a apresentar a declaração ao abrigo da Lei 4/83 que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ao contrário de um banco privado, cuja gestão é controlada por várias entidades, desde logo a assembleia-geral onde estão representados vários grupos de accionistas; na CGD, o Estado enquanto accionista único é soberano. E apesar de existirem órgãos de controlo dentro do banco, o Tribunal Constitucional constitui outro mecanismo de verificação, designadamente da inexistência de conflito de interesses e não exercício de poder abusivo.

Este controlo por parte do Tribunal Constitucional sobre a totalidade do património é importante porque, ao contrário dos bens particulares, os salários e os bónus em numerário e em títulos (na CGD estes bónus são em obrigações subordinadas e são pagas de forma diferida) têm de ficar reflectidos nos relatórios e contas da Caixa.

Se o gabinete jurídico da CGD entender que, no contexto dos deveres de transparências, os gestores da Caixa devem prestar contas ao Constitucional abrem-se vários caminhos. E dois são os óbvios: as declarações podem ser consultadas por terceiros (leia-se, por exemplo, pela comunicação social) e podem ser tornadas públicas; ou é possível haver consulta, mas impedimento de divulgação.

Mas há uma terceira hipótese: os serviços jurídicos podem recomendar ao TC que guarde reserva dos documentos entregues, protegendo-os da consulta pública. Esta hipótese já tinha, aliás, sido admitida pela líder do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, numa recente entrevista à Rádio Renascença. Já hoje, Francisco Louçã, em artigo de opinião no PÚBLICO, é claro ao considerar que os documentos não só têm de ser entregues no Constitucional, como têm de ser públicos.

O PÚBLICO sabe, aliás, que está a ser ponderada a possibilidade de os documentos serem entregues com pedido de reserva de divulgação, pois permitiria desbloquear o impasse instalado à volta da gestão de António Domingues que se recusa a prestar contas ao Tribunal Constitucional. Em Outubro, o gestor optou por entregar à ordem do secretário-geral da CGD, Dias Garcia, as declarações de rendimentos do trabalho e de bens pessoais, apenas disponíveis para consulta pelo resto do conselho de administração. Em Agosto já tinha notificado o Banco de Portugal e em Setembro a Inspecção-Geral de Finanças.

Quando aceitou assumir as funções na CGD, António Domingues pediu ao Governo que isentasse os órgãos sociais da CGD de cumprir o Estatuto do Gestor Público, libertando-os das obrigações e deveres dos restantes titulares de entidades estatais. Estes têm que apresentar a declaração completa de rendimentos no TC até 60 dias após a entrada em funções.

Um dos argumentos da tutela, para dar luz verde à exigência de Domingues, foi que Bruxelas fazia depender a injecção de fundos públicos na CGD do funcionamento da instituição segundo regras privadas: despolitização da gestão; os salários de toda a empresa devem alinhar pelos de mercado, que se traduziu na retirada dos órgãos sociais debaixo do chapéu do EGP; apresentação de um plano de negócios credível. Caso contrário, o plano de recapitalização pública seria considerado auxílio do Estado, o que implicaria o bail-in (transformação de obrigações e depósitos acima dos 100 mil euros em capital) e a privatização do banco. 

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