Como vai funcionar a sobretaxa de IRS?

Saiba qual o impacto que a sobretaxa de IRS vai ter no seu rendimento mensal

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Rocha Andrade é o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais RG Rui Gaudêncio

A sobretaxa de IRS sempre acaba a 1 de Janeiro de 2017?
A lei que está em vigor é explícita ao dizer que a sobretaxa de IRS termina a 1 de Janeiro de 2017. Mas, com base na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2017 que o Governo deverá entregar nesta sexta-feira no Parlamento, isso não acontecerá. É verdade que a sobretaxa deixará de ser aplicada ao longo de 2017, mas só mesmo no final do ano é que deixará de haver contribuintes a ter o seu salário diminuído pela sobretaxa.

Em Janeiro, alguma coisa vai mudar na sobretaxa de IRS face ao que pago em 2016?
Não. Actualmente, apenas os contribuintes com um rendimento colectável inferior a 7070 euros por ano é que não pagam sobretaxa de IRS. A partir de 1 de Janeiro, com base na proposta do Governo, nada mudará. Quem não pagava continua a não pagar e quem pagava continua a pagar exactamente o mesmo.

Mas a taxa não vai desaparecendo ao longo do ano?
Vai. Mas a proposta do Governo apenas aplica alterações às taxas de imposto anual. No que diz respeito aos descontos de retenção na fonte – o desconto que é feito mensalmente nos salários – nada muda. O diploma para 2017 prevê que as taxas de retenção na fonte se mantenham inalteradas enquanto estiver em vigor o imposto.

Mas então quando deixo de pagar a sobretaxa de IRS?
Depende do rendimento de cada um.

Se a proposta do Governo for aprovada, os contribuintes que têm um rendimento colectável anual entre 7070 euros e 20.000 deixam de ver descontado mensalmente a sobretaxa no salário de Abril, ou seja, estão sujeitos à sobretaxa até 31 de Março e, como tal, nada muda para estes antes de Abril.

Se o rendimento colectável estiver entre 20.000 euros e 40.000 euros, o primeiro salário sem sobretaxa será o de Julho, ou seja, estão sujeitos à sobretaxa até 30 de Junho e, como tal, nada muda para estes antes de Julho.

Se o rendimento colectável estiver entre 40.000 euros e 80.000 euros, o primeiro salário sem sobretaxa será o de Outubro, ou seja, estão sujeitos à sobretaxa até 30 de Setembro e, como tal, nada muda para estes antes de Outubro.

Se o rendimento colectável for superior a 80.000 euros, o primeiro salário sem sobretaxa será o de Dezembro, ou seja, estão sujeitos à sobretaxa até 30 de Novembro e, como tal, nada muda para estes antes de Dezembro.

E quando entregar a declaração de IRS em 2018 relativa aos rendimentos de 2017, ainda terei de me preocupar com a sobretaxa?
A proposta do Governo prevê que as taxas anuais da sobretaxa em 2017 sejam as seguintes:

Sobretaxa do IRS
Rendimento coletável (Euros) Taxas (%)
De mais de 7.091 até 20.261 0,25%
De mais de 20.261 até 40.522 0,88%
De mais de 40.522 até 80.640 2,25%
Superior a 80.640 3,21%

Ora, estas taxas correspondem às taxas anuais actualmente em vigor só que reduzidas pelo tempo de aplicação ao longo de 2017. Por exemplo, para os rendimentos acima de 80.000 euros, em 2016, a taxa é de 3,5%. Para 2017, a taxa é de 3,21%, o equivalente a 11 meses de 3,5%. Assim sendo, em 2018, o que foi descontado ao longo de 2017 será equivalente à aplicação da taxa anual, não havendo nada a pagar ou a receber.

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