Benfica pondera impugnar campeonato de futsal

Decisão do Tribunal Arbitral deu razão aos "encarnados".

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O Benfica perdeu a final do campeonato com o Sporting Miguel Manso

O Benfica está a analisar a possibilidade de pedir a impugnação do campeonato nacional de futsal 2015-16 (vencido pelo Sporting), depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter dado parcialmente razão aos "encarnados" no recurso de uma derrota que lhes foi aplicada.

“Confirmo que está a ser analisada a impugnação do campeonato”, disse à agência Lusa fonte do Benfica, face à decisão do TAD no acórdão de 6 de Setembro, segundo o qual o Benfica não deveria ter sido punido com derrota.

Em causa está um jogo no Estádio da Luz com o Belenenses, cuja transmissão televisiva em diferido levou o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a entender que tinha existido uma violação do regulamento disciplinar.

O regulamento diz na alínea c do artigo 80.º que a transmissão em diferido da totalidade do jogo impõe “a sanção de derrota no jogo em causa e multa a fixar entre 4 e 10 UC (unidades de conta)”.

O TAD entendeu, porém, não aplicar essa mesma alínea, “com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade previsto no artigo 7.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo)”.

No seu acórdão, o tribunal diz ainda que a ofensa ao princípio da proporcionalidade é agravada pela forma como foi afectado um terceiro, os Leões de Porto Salvo, que se traduziu na impossibilidade de disputa do ‘play-off’ do Nacional.

A derrota ao Benfica atribuída pelo CD da FPF resultou em vitória e consequentes três pontos, do Belenenses, que viriam a terminar a fase regular em oitavo lugar apenas dois pontos à frente dos Leões de Porto Salvo e apurados para a fase final. O Belenenses foi, deste modo, o adversário do Sporting nos quartos-de-final do campeonato e não os Leões de Porto Salvo.

Na conclusão do acórdão, o TAD refere que “é dado provimento parcial ao recurso, revogando-se a deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (…) na parte respeitante à aplicação da sanção de derrota no jogo”.

O tribunal manteve a deliberação recorrida na parte respeitante à condenação do Benfica ao pagamento de 204 euros à Federação Portuguesa de Futebol”.

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