Conselheira do Tribunal de Justiça da UE dá razão a mulher despedida por usar véu

O caso aconteceu em 2009, em França. A mulher foi despedida por ter recusado a exigência da empresa de que deixasse de cobrir a cabeça.

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A instituição europeia considera que se tratou de um caso de discriminação Miguel Manso

O Tribunal de Justiça da União Europeia recebeu um parecer que condena a proibição do uso do véu muçulmano. O documento foi conhecido e divulgado pelo tribunal e pretende responder à queixa interposta por uma muçulmana, Asma Bougnaoui, despedida da empresa francesa de consultoria em tecnologia onde trabalhava, por se recusar a deixar de usar o hijab, o véu que lhe cobria a cabeça, deixando apenas a cara exposta. O caso ocorreu em 2009.

“Não existe nada que sugira que estivesse incapaz de desempenhar as suas funções”, argumenta a advogada-geral, Eleanor Sharpston, responsável pela análise do caso. No parecer enviado esta quarta-feira à instituição europeia, Sharpston destaca que a empresa realçava as competências profissionais de Bougnaoui, reforçando a tese de que o seu despedimento é um caso óbvio de discriminação. 

A advogada e conselheira do Tribunal de Justiça da UE acrescenta ainda que a possibilidade de uso de acessórios religiosos integra a “protecção dos direitos individuais e liberdades necessárias ao funcionamento de uma sociedade democrática”, concluindo que “a posição da empresa, que exige um código de roupa completamente neutro, constitui, em si mesmo, uma forma de discriminação indirecta”. No entanto, apesar de considerar que se trata de um caso de discriminação laboral, a conselheira jurídica remete a decisão do caso para os tribunais franceses.

Estes pareceres são meramente consultivos, mas, regra geral, o tribunal segue a apinião da sua assessoria na sua decisão final. Espera-se que o julgamento final do tribunal decorra nos próximos meses.

O parecer coloca novamente sobre a mesa o debate europeu sobre a integração de comunidades islâmicas, que, com a crise de refugiados, conhece uma maior dimensão. A questão é particularmente sensível em França, onde a discussão sobre o código de roupa e uso de véus, burqa (chamado véu integral, uma túnica com véu e apenas uma rede cobrindo os olhos) e niqab (conjunto de três lenços, com um transparente a tapar os olhos), é frequente.

Em 2010, uma francesa de 24 anos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reclamando o direito ao uso de véu integral. O tribunal acabou por dar razão ao Governo francês e considerar que a proibição era “legítima”.

Noutro parecer partilhado em Maio sobre um outro caso, a advogada-geral responsável defendia que uma empresa poderia proibir o uso de um véu muçulmano se aplicasse a mesma política a todas as restantes religiões. A análise decorreu depois de uma situação semelhante na Bélgica, onde uma muçulmana foi demitida pelas mesmas razões.

Alguns especialistas citados pelo The New York Times destacam que as duas opiniões podem ser interpretadas como contraditórias e pedem ao Tribunal de Justiça da União Europeia que procure um equilíbrio entre a liberdade religiosa e o direito às políticas das empresas de pedirem neutralidade religiosa ou ideológica. Pedem ainda que os juízes tenham em consideração a identidade nacional e as tradições de cada país onde ocorrem os casos.

* Notícia corrigida às 11:23: O Tribunal Europeu de Justiça ainda não emitiu uma decisão e deverá agora analisar o parecer da conselheira jurídica partilhado pela instituição.

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