Perguntas e respostas sobre contratação colectiva

A crise foi deixando as empresas sem margem para dar aumentos salariais e outras regalias em troca de maior flexibilidade.

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Uma convenção colectiva só pode cessar por acordo entre as partes ou por caducidade Enric Vives-Rubio

O que é a contratação colectiva?

Desde logo é um direito das associações sindicais previsto no artigo 56.º da Constituição da República. É através desde mecanismo que sindicatos e associações empresariais negoceiam condições de trabalho adaptadas à realidade de cada sector ou empresa. Existem dezenas de contratos colectivos, acordos colectivos ou acordos de empresa em vários sectores e em várias empresas.

O que é que regula?

Os aumentos salariais, horários flexíveis, adaptados à necessidade das empresas, bancos de horas, formas de remuneração adicionais dos trabalhadores, mais dias de férias, possibilidade de fazer contratos a prazo sem justificação, entre outras matérias do interesse dos trabalhadores e das empresas.

Por que é que se diz que a contratação colectiva está a morrer?

Uma das culpadas é a crise económica, que foi deixando as empresas sem margem para dar aumentos salariais e outros benefícios aos trabalhadores em troca de maior flexibilidade. Além disso, nos últimos anos, a lei foi tomando o lugar da negociação colectiva, deixando poucos incentivos para que haja entendimentos entre patrões e trabalhadores. Por outro lado, as alterações legislativas também vieram agravar a inércia em torno deste mecanismo: é o caso das restrições à extensão das convenções colectivas a todas as empresas de um mesmo sector (que entretanto foram aliviadas), ou das alterações dos prazos de vigência dos contratos colectivos quando as partes não chegam a acordo. Por outro lado, os sindicatos não estão disponíveis para abrir mão de direitos conquistados há muitos anos, sem receberem nada em troca; enquanto os patrões têm de responder a vários desafios da economia que, muitas vezes, não se compadecem com esses direitos.

Em que circunstâncias uma convenção colectiva pode cessar?

Por acordo entre as partes que a assinaram ou por caducidade. Desde 2014, a lei passou a prever que uma convenção ou parte dela possa ser suspensa temporariamente em caso de crise empresarial.

Há prazos para que uma convenção caduque?

Sim e este é o principal ponto de discórdia entre sindicatos e patrões. Se estiver em causa uma convenção que tenha uma cláusula que faz depender a sua cessação da existência de uma nova convenção, a lei prevê que essa norma caduca decorridos três anos (contados desde a última publicação integral da convenção, da denúncia ou da apresentação de uma proposta de revisão que inclua essa cláusula). Após a caducidade dessa cláusula ou quando a convenção não regula a sua renovação, a convenção mantém os seus efeitos durante o período em que decorrer a negociação (incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária) ou no mínimo durante 12 meses. Após o período de negociação, a convenção mantém-se em vigor durante 45 dias depois de uma das partes comunicar ao Ministério do Trabalho e à outra parte que o processo de negociação terminou sem acordo. Passado esse prazo, a convenção caduca e cabe ao Governo publicar o aviso no Boletim do Trabalho e do Emprego.

Quando a convenção caduca e não é substituída por outra, os trabalhadores perdem os direitos aí previstos?

Não. A lei prevê que as partes podem acordar os efeitos que se devem manter. Na ausência desse acordo, os trabalhadores mantêm os direitos relacionados com a retribuição, com a categoria a que pertencem ou com a duração do tempo do trabalho. Em tudo o resto ficam abrangidos pela legislação laboral. 

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