CDS quer que pré-reformados possam trabalhar dois anos em regime parcial

Partido liderado por Assunção Cristas quer penas mais pesadas para quem falhar na obrigação legal de alimentar os idosos.

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CDS quer que o funcionário publico possa continuar a trabalhar, se quiser, para lá dos 70 anos Rui Farinha

A possibilidade de um trabalhador na pré-reforma poder trabalhar por mais dois anos a tempo parcial, o endurecimento das penas para as instituições ou famílias que falhem na alimentação dos idosos a seu cargo e o impedimento de um filho condenado por maus tratos ser herdeiro dos pais são três das propostas que o CDS-PP entregou, esta sexta-feira, sobre envelhecimento activo no Parlamento. É um pacote de 19 iniciativas, das quais só cinco são projectos de lei, que serão discutidas na próxima quinta-feira em plenário.

Uma das propostas está relacionada com a preparação dos trabalhadores em fim de carreira para a nova situação de reformado. Para fazer essa adaptação, o CDS propõe que o trabalhador possa optar por trabalhar a tempo parcial no último ano antes da idade legal da reforma. Num outro projecto, os centristas recomendam ao Governo que dê incentivos “adicionais” à contratação de desempregados com mais de 55 anos, ou seja, que dispense o pagamento de contribuições para a Segurança Social sobre esses trabalhadores durante três anos se eles estivessem inscritos há mais de 90 dias nos centros de emprego.

Para as pessoas com mais de 70 anos, o CDS pretende uma equiparação do sistema público ao sistema privado. A medida pretende permitir que o trabalhador com mais de 70 anos que ainda queira continuar na função pública o possa fazer.

No pacote legislativo, há outras medidas que passam por alterar o Código Penal. É o caso da intenção de tornar crime público (actualmente é semi-público) a violação da obrigação de dar alimentação aos idosos. Este projecto de lei agrava as penas de prisão (podem ir até aos cinco anos) para quem está legalmente obrigado a satisfazer essa necessidade e se recuse a fazê-lo. E, ao tornar o crime público, dispensa a queixa às autoridades. Basta uma denúncia para que o caso seja investigado, independentemente da vontade da vítima.

Neste capítulo, o CDS pretende ainda reforçar a protecção dos idosos ao impossibilitar que os filhos condenados por infligirem maus tratos aos pais possam ser seus herdeiros. O projecto de lei, que altera o Código Penal, prevê assim a “incapacidade sucessória, por indignidade, de quem tiver sido condenado por exposição ou abandono ou de quem tiver sido condenado por violação da obrigação de alimentos, quando tais crimes tenham sido praticados contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge”. O artigo em causa aplica-se a ascendentes e descendentes, adoptantes e adoptados mas o CDS pretende dirigir-se aos mais velhos.

O partido liderado por Assunção Cristas propõe ainda um alargamento do âmbito do Testamento Vital, que actualmente só está confinado à doença. A bancada centrista pretende que seja incluído na lei o “consentimento informado” para a prestação de serviços de saúde. Assim, seria possível escolher antecipadamente o apoio domiciliário, o lar ou a unidade de cuidados continuados e paliativos.

 Entre as 19 iniciativas, todas com uma exposição de motivos de nove páginas em comum, está ainda a recomendação ao Governo para que elabore uma Estratégia Nacional para o envelhecimento activo e longevidade, reforce a formação dos profissionais na área da geriatria e dos cuidados paliativos, realize uma campanha nacional de divulgação do Testamento Vital e incentive iniciativas de voluntariado sénior. 

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