Ministério mantém que escolas públicas têm capacidade para acolher alunos dos privados

Na nota metodológica do estudo que sustentou a decisão de cortar o financiamento para a abertura de novas turmas de início de ciclo a 39 colégios privados faz-se referência apenas às turmas do ensino regular, mas Ministério da Educação mantém que a oferta pública é suficiente.

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Os contratos de associação com escolas privadas continuam no centro da polémica Enric Vives-Rubio

O Ministério da Educação (ME) mantém que as escolas públicas têm capacidade para acolher os alunos que actualmente frequentam os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e que estão em vias de perder o financiamento do Estado.

Num comunicado emitido esta quinta-feira, aquele ministério garante que na análise da rede escolar - que precedeu a decisão de acabar com o financiamento para a abertura de novas turmas de início de ciclo em 39 colégios privados – “foram consideradas as turmas de todas as tipologias de ensino (regular, profissional, etc.) e, portanto, a capacidade real dos estabelecimentos de ensino público”.

Na nota metodológica do documento que procura aferir as redundâncias na oferta de ensino, e que serviu de base à decisão de restringir o financiamento a 39 dos 79 colégios com contratos de associação, o ME explica que para cada colégio particular ou cooperativo foram analisadas as escolas públicas existentes num raio de até 10 quilómetros e que em relação a cada uma destas escolas foi avaliado o número de turmas “do ensino regular” do ano lectivo 2015/2016.

A ser assim, e porque em muitas das escolas públicas em causa os cursos profissionais são já a maioria no que ao secundário diz respeito, “haverá milhares de alunos [dos colégios que perdem financiamento] que em Setembro não terão uma escola para onde ir”, segundo o director executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, Rodrigo Queiroz e Melo. Questionado ontem pelo PÚBLICO, o ministério recusou comentar esta questão.

No comunicado desta quinta-feira, sem especificar se se tratou ou não de um erro na nota metodológica, o ME esclarece agora que “a análise de rede pressupõe uma tomada de decisão para a qual concorrem vários elementos de informação, complementares entre si”, tendo sido o referido estudo “apenas um desses elementos”.

Ao PÚBLICO, o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, disse ter também da parte dos directores indicações que apontam para a capacidade de as escolas acolherem os alunos em causa. "Na reunião que os 40 directores das escolas do Norte tiveram no ministério, foi-lhes pedido que indicassem as escolas com capacidade para receber novas turmas, tendo em conta que o que se queria não era criar sobrecarga nem desdobramentos de horários, e todas, sem excepção, disseram que podiam receber esses alunos, consideradas não só as turmas regulares mas todas as outras, do profissional aos PIEF [turmas dedicadas aos jovens que se encontram em risco de exclusão escolar e social]", explicou. Admitiu ainda que o estudo em causa faz um retrato apenas parcelar da realidade das escolas. "Não vejo que as turmas não regulares não tenham sido consideradas nas contas da secretária de Estado".

Dadas as indicações sobre as escolas públicas com capacidade para acolher os alunos de cada um dos colégios, o ME explica ainda que cabe aos pais escolherem “em que escola querem matricular os filhos”, isto é, “a leitura que se retira do estudo é sobre a capacidade da oferta da rede de estabelecimentos de ensino públicos e não uma orientação para matricular numa determinada escola”. Isto porque, e tal como o PÚBLICO noticia esta quinta-feira, muitas das alternativas públicas sugeridas no estudo situam-se num concelho diferente daqueles ao quais pertencem os colégios, embora sempre a menos de 10 quilómetros de distância.  

Parecer diz que cortes são ilegais

Noutra frente, o movimento Defesa da Escola Ponto entrega esta quinta-feira ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, um parecer da autoria do constitucionalista Vieira de Andrade, que, segundo noticiou a agência Lusa, defende que o corte nos contratos de associação é ilegal.

Numa análise aos argumentos jurídicos invocados pelo ME para sustentar a decisão de reduzir a abertura de turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade, o constitucionalista e especialista em direito administrativo, José Carlos Vieira de Andrade acusa a tutela de ter uma "interpretação redutora dos contratos" que "não corresponde ao texto nem à vontade contratual manifestada". 

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