Bloco apresenta nove medidas para combater offshores

Partido questionou o Governo sobre a utilização de paraísos fiscais por instituições públicas e vai entregar sete diplomas ainda esta semana no Parlamento, acreditando no apoio socialista.

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Mariana Mortágua diz que a posição do Governo não faz sentido Enric Vives-Rubio

Condicionar os incentivos fiscais da zona franca da Madeira à criação de postos de trabalho, obrigar ao registo e comunicação ao Banco de Portugal (BdP) de todas as operações realizadas com offshores assim como de todos os accionistas com mais de 2% em instituições financeiras, acabar com os valores mobiliários ao portador, proibir operações com offshores não cooperantes, e limitar os pagamentos em dinheiro pelos cidadãos a 10 mil euros. Estas são algumas das propostas do Bloco para combater o recurso aos paraísos fiscais que o partido anunciou esta quarta-feira no Parlamento.

Admitindo não ter qualquer poder para acabar com os offshores, o Bloco de Esquerda quer, pelo menos, que Portugal possa ter uma atitude de maior seriedade e intransigência perante os esquemas permitidos pelos paraísos fiscais. E conta que algumas medidas que vai propor possam ser aprovadas com o apoio do PS.

Para isso, entregará ainda esta semana na Assembleia da República sete diplomas com nove propostas para “apertar a malha” sobre quem recorre a offshores. O Estado incluído – e para começar, dirigiu já um conjunto de quatro perguntas ao ministro das Finanças sobre o recurso de instituições públicas a paraísos fiscais. Numa carta, a deputada Mariana Mortágua quer saber se há instituições, empresas ou fundações públicas ou com participação pública que tenham “contas, sociedades ou veículos” em qualquer paraíso fiscal e especificamente nos que estão classificados como de natureza “não cooperante”, quais são essas entidades e quais os montantes aplicados.

O Bloco lembra que no âmbito do escândalo Panama Papers foi revelado que “todos os grandes bancos portugueses têm aplicações offshore” e que no relatório e contas da CGD de 2014 se afirma que o banco tem sucursais nas ilhas Caimão e em Macau. “O mínimo que se pode exigir a um Estado que assume querer combater o uso de offshores é que seja absolutamente transparente na utilização que faz destas jurisdições e que encerre todas as operações com estas características”, argumentam os bloquistas.

Admitindo que o Centro Internacional de Negócios da Madeira – o offshore da Madeira – “não é uma jurisdição equiparável às ilhas Caimão ou ao Panamá mas oferece regras e um regime fiscal que beneficia as empresas que ali se instalam abrindo apenas uma caixa postal”, Mariana Mortágua anunciou que o deputado bloquista pela Madeira está a preparar uma proposta que passará por condicionar os benefícios fiscais às empresas que de facto criarem postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro e acabar com a isenção de impostos na distribuição de rendimentos aos accionistas.

Outra medida a propor será a obrigatoriedade de registo e comunicação ao BdP dos beneficiários e participações superiores a 2% em instituições financeiras. Esta proposta foi já aprovada no Parlamento na legislatura passada com votos de toda a esquerda e abstenção da direita (e parecer favorável do BdP e CMVM), mas acabou por caducar. O BE quer ainda a definição do conceito de beneficiário efectivo e de sociedade-mãe para “apertar a malha ao planeamento fiscal e saber quem é o beneficiário efectivo das transferências”.

Os bloquistas querem também o fim dos valores mobiliários (acções e obrigações) ao portador, que podem passar de mão em mão sem nenhuma regra de transparência. A que se soma a regulamentação da obrigatoriedade de registo e comunicação ao BdP e à Autoridade Tributária de todas as operações com offshores - que já existe na lei mas nunca foi regulamentada.

Propõem também a proibição de quaisquer operações com offshores não cooperantes, e que o Governo transponha em três meses uma directiva europeia de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Para além disso, os bloquistas querem ainda que os cidadãos não possam fazer pagamentos em dinheiro de valores acima dos 10 mil euros, mas apenas por transferência bancária – como acontece já com as empresas em pagamentos e transferências acima de mil euros.

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